terça-feira, 23 de abril de 2024

Brasil

Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

POR Jornal Somos | 26/07/2022
Começa em agosto prazo para declarar imposto sobre propriedade rural
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Começa dia 15 de agosto o prazo para proprietários de imóveis rurais apresentarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

 

É obrigatório a apresentação do documento por pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários. 

 

Pessoas físicas ou jurídicas, que entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR, tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, também deve apresentar a declaração. A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.

 

Segundo a instrução normativa, não é necessária a apresentação em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, como é o caso de pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades de remanescentes quilombolas reconhecidos.

 

Está descrito na instrução normativa a documentação que é necessária para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal. O pagamento do ITR poderá ser parcelado em até quatro cotas do mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Impostos com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em uma única cota.

 

A primeira parcela ou cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.



Fontes: Agência Brasil

 

*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos 

 
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