sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Começa dia 15 de agosto o prazo para proprietários de imóveis rurais apresentarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2022. De acordo com a Instrução Normativa nº 2.095, publicada pela Receita Federal no Diário Oficial da União de hoje (26), o prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.
É obrigatório a apresentação do documento por pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive usufrutuária. Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários.
Pessoas físicas ou jurídicas, que entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR, tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária, também deve apresentar a declaração. A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, “inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto”.
Segundo a instrução normativa, não é necessária a apresentação em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal, como é o caso de pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades de remanescentes quilombolas reconhecidos.
Está descrito na instrução normativa a documentação que é necessária para o cálculo do valor do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). Para preencher a declaração é necessário baixar o Programa Gerador da Declaração do ITR de 2022, disponibilizado no site da Receita Federal. O pagamento do ITR poderá ser parcelado em até quatro cotas do mesmo valor, mensais e consecutivas, desde que nenhuma cota tenha valor inferior a R$ 50. Impostos com valor inferior a R$ 100 deve ser pago em uma única cota.
A primeira parcela ou cota única devem ser pagas até 30 de setembro. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, “acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2022 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento”.
Fontes: Agência Brasil
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela redação do Jornal Somos
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.
22/10/2026
Brasil precisa ampliar investimentos em ciência para enfrentar pandemias e melhorar saúde pública
Especialistas destacam que a rápida sequenciação do genoma da covid?19 por pesquisadores da USP e outras iniciativas mostram a importância de financiar ciência, com investimentos de R$ 88,9 bi em C&T e R$ 72,9 bi em P&D em 2024.
22/10/2026
Aliados debatem indicação de Alcolumbre ao TCU e Pacheco ao STF após eleição
Nos bastidores de Brasília, partidos avaliam a possível transferência de Davi Alcolumbre para o TCU e de Rodrigo Pacheco para o STF, considerando diferentes resultados da eleição de 25 de outubro de 2026.
22/10/2026
Globo mobiliza mais de 30 jornalistas para checar falas de Lula e Flávio Bolsonaro durante debate
Grupo Globo fará checagem das declarações dos candidatos durante e após o confronto desta sexta-feira (23).
22/10/2026
Lula e Flávio Bolsonaro autorizam abertura de sigilos bancário, fiscal e telefônico antes de debate na Globo
Campanhas dos dois presidenciáveis apresentaram pedido ao TSE nesta quinta-feira (22) para que informações sejam divulgadas ainda hoje