terça-feira, 23 de abril de 2024

Brasil

Com implantação lenta, Carteira Nacional do Autista é lei

POR Jornal Somos | 20/01/2020
Com implantação lenta, Carteira Nacional do Autista é lei

Divulgação

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A Carteira Nacional do Autista, criada por lei no início de janeiro, irá garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. No entanto, o serviço ainda está em processo de aplicação no país.

 

De acordo com a Lei 13.977/2020, a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) será emitida gratuitamente pelos órgãos estaduais, distritais e municipais, mas a implantação do serviço ainda é lenta. Alguns estados e municípios já haviam se adiantado e produzido leis locais oferecendo um serviço semelhante. Em outros, ainda não há previsão de quando a carteira será emitida.

 

Entre os casos em que ainda não há previsão, está o Distrito Federal (DF). O governo local começará no final deste mês as primeiras tratativas com a Polícia Civil, reponsável pela emissão das carteiras de identidade no DF. “Nós marcamos uma reunião com o setor de identificação da Polícia Civil para o dia 28. Vamos começar ainda o processo para essa confecção”, disse subsecretário de Direitos Humanos e de Igualdade Racial da Secretaria de Justiça (Sejus), Juvenal Araújo. Segundo Araújo, ainda não é possível determinar um prazo para o início da realização do serviço.

 

Lucinete Ferreira, diretora-presidente da Associação Brasileira de Autismo Comportamento e Intervenção (Abraci-DF) e mãe de uma menina autista, reclama da pouca informação que circula a respeito do novo documento. “Geraram uma expectativa coletiva, mas ninguém sabe responder como a família pode acessar, de fato, este documento. As respostas que consegui, aleatoriamente, é porque sou Conselheira Tutelar”, disse.

 

Graças a uma lei distrital anterior, de 2018, sua filha já utiliza assentos prioritários em shoppings, em filas e em outros serviços, tal qual gestantes e idosos, por exemplo. Mas a carteira de identificação que dispensará a apresentação de laudos e outros documentos ainda não tem prazo para sair do papel.

 

No texto da lei aprovado no Congresso Nacional, havia um dispositivo que firmava um prazo de 180 dias para regulamentar o serviço em todo o país. No entanto, ao sancionar a lei, o presidente Jair Bolsonaro vetou esse trecho. Segundo o Palácio do Planalto, o trecho viola o princípio da separação dos poderes “e usurpa a competência privativa do Poder Executivo para dispor sobre a matéria, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal”

 

No estado de Goiás existe a Carteira de Identificação do Autista (CIA), e foi criada em 2017, com as mesmas características da carteira nacional, criada este ano. O serviço é oferecido no estado pela Secretaria de Desenvolvimento Social de Goiás e o documento pode ser requerido em onze unidade de atendimento diferentes.

 

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