domingo, 08 de dezembro de 2024

Brasil

Coluna Thais Cabral: IPTU: RESPONSABILIDADE DO INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?

POR Thais Cabral | 01/08/2023
Coluna Thais Cabral: IPTU: RESPONSABILIDADE DO INQUILINO OU PROPRIETÁRIO?

Imagem: Freepik

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Essa é uma dúvida comum entre as pessoas que moram de aluguel. Afinal, em algumas situações, o proprietário acaba arcando com o custo, enquanto em outras, o inquilino que assume essa dispensa. Mas será que existe uma regra clara sobre quem é realmente responsável pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)?



De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), embora o pagamento do IPTU seja de responsabilidade do proprietário do imóvel, pode haver uma negociação com o inquilino, permitindo que esse pagamento seja incluído no contrato de locação.

 

 

Mas, quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado? Isso dependerá do que foi acordado e estipulado no contrato. A obrigação jurídica é do proprietário, mas o pagamento pode ser transferido ao inquilino, que durante o período de aluguel tem a chamada posse transitória do bem.

 

 

Nos casos, após o acordo, a responsabilidade ficar ao inquilino e ele não realizar os pagamentos do IPTU, é o proprietário que fica com restrição em seu nome junto a prefeitura. 

 

 

Por isso, é tão importante ter um contrato de locação com cláusulas bem claras, devidamente assinados pelo locador e locatário, detalhando sobre o pagamento das taxas e impostos, para evitar dores de cabeça no futuro. Afinal, o combinado não sai caro! 

 

 

Sabendo que é um acordo pré-definido entre as partes envolvidas, qual é a sua opinião sobre a responsabilidade do pagamento do IPTU?

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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