sábado, 06 de julho de 2024

Coluna Thais Cabral: CONDUTORES DE VEÍCULOS COM ADULTERAÇÕES ENFRENTAM PUNIÇÕES MAIS SEVERAS DO QUE O ESPERADO

POR Thais Cabral | 25/08/2023
Coluna Thais Cabral:  CONDUTORES DE VEÍCULOS COM ADULTERAÇÕES ENFRENTAM PUNIÇÕES MAIS SEVERAS DO QUE O ESPERADO

Imagem: Pexels

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Uma mudança recente na lei 14.562/2023, que altera o art. 311 do Código Penal, tornou-se crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulterações, com pena de reclusão de quatro a oito anos e multa. 

 

 

Antes, era considerado crime apenas a adulteração dos sinais identificadores do veículo. Agora, foi classificado a criminalização: adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor ou placa de identificação. 

 

 

Em Rio Verde, cerca de seis pessoas foram presas essa semana por estarem conduzindo veículo com adulterações, surpreendendo muitos que nem sequer tinham conhecimento da nova regra.  Isso inclui aqueles que adquiriram veículos de terceiros sem saber de sua procedência, ou que, de forma caseira, substituíram a placa e até aqueles que usavam placas decorativas em veículos que antes não eram exigidos registro junto ao Detran. 

 

 

O que chama atenção, que a mudança endureceu a punição de tal forma, que acaba sendo bem mais severa do que os crimes de violência doméstica, por exemplo. 

 

 

Segundo a justificativa do Governo Federal, a lei irá "suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto". 



 

Mas, se você andar sem placa, não é crime. Claro, que será punido pela prática, sendo essa uma infração gravíssima, com multa de R$293,47 , remoção do veículo e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

 

 

Sabemos que as mudanças na lei visam combater atividades ilegais relacionadas à adulteração de veículos, especialmente por organizações criminosas. Porém, é preocupante que, sob essa nova legislação, a proteção para quem utiliza placas decorativas, muitas vezes por desconhecimento ou falta de informação, seja mais rigoroso do que para quem simplesmente não tem placa. Dando a entender que é mais vantajoso estar sem placa do que correr o risco de ser enquadrado na categoria de adulteradores.

 

 

Creio que uma abordagem mais equilibrada, que priorize a conscientização e a educação dos condutores, poderia ser mais eficaz para resolver essa questão complexa, sem penalizar indevidamente aqueles que não têm intenção de cometer fraudes.

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

 

 

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