quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: TRABALHAR NOS FERIADOS: PODE OU NÃO PODE?

POR Cairo Santos | 28/02/2024
Coluna Cairo Santos: TRABALHAR NOS FERIADOS: PODE OU NÃO PODE?

Foto: Freepik

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Este tem sido nos últimos anos um grande dilema e as negociações entre trabalhadores e patrões não tem avançado. O governo entrou na questão para achar uma solução, mas também não conseguiu apaziguar. Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficarão para junho.

 

 

Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo.

 

 

"Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador", destacou Luiz Marinho no comunicado.

 

 

No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades consideradas essenciais ficariam de fora da norma e não precisariam de convenção coletiva para trabalhar aos feriados.

 

 

Em novembro, o Ministério do Trabalho publicou a portaria que obrigava a convenção coletiva para o trabalho aos feriados a todos os setores do comércio. Uma semana mais tarde, o texto foi revogado, após a Câmara dos Deputados ameaçar aprovar um decreto legislativo cancelando a portaria. Diante do imbróglio, trabalhar nos feriados, sem constar na convenção coletiva, continua proibido, pelo menos para algumas categorias.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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