quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Coluna Cairo Santos: SUPREMO DERRUBA TESE DA DEFESA DA HONRA EM JULGAMENTOS DE FEMINICIDIO

POR Cairo Santos | 03/08/2023
Coluna Cairo Santos: SUPREMO DERRUBA TESE DA DEFESA DA HONRA EM JULGAMENTOS DE FEMINICIDIO

Foto: Agência Brasil

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Não existia na Lei, mas era bastante utilizada por advogados na defesa de clientes que cometiam feminicídio alegando estar defendendo a honra. A pergunta que sempre ficava é: para defender a honra era liberado matar. A mulher que traia o marido estava condenada a morte? Após anos de polêmica e dessa brecha absurda na Lei, o Supremo Tribunal Federal acabou com a farra do boi.

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta terça-feira, 01, o julgamento sobre a tese da legítima defesa da honra e proibiu o seu uso em casos de feminicídios. A decisão foi tomada por unanimidade. Com isso, o argumento não poderá ser utilizado em julgamentos pela defesa, acusação, policiais ou juízes.

 

 

Em 2021, a tese já havia sido declarada inconstitucional pelo STF. Entretanto, aquela decisão era provisória. Agora, o caso foi julgado de forma definitiva e o entendimento foi confirmado. A decisão foi tomada atendendo a um pedido apresentado pelo PDT.

 

 

Em junho, já havia sido formada maioria para proibir a tese, prevalecendo a posição do relator, Dias Toffoli. O julgamento foi interrompido durante o recesso do Judiciário e foi concluído nesta terça com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e da presidente do STF, ministra Rosa Weber.

 

 

A tese foi utilizada em alguns episódios marcantes, talvez o mais conhecido deles seja o do assassinato de Ângela Diniz, cometido em 1976 pelo seu companheiro, Raul Fernando do Amaral Street, conhecido como Doca Street.

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos 

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