quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: QUEM PRECISA RENUNCIAR PARA CONCORRER A REELEIÇÃO?

POR Cairo Santos | 17/02/2024
Coluna Cairo Santos: QUEM PRECISA RENUNCIAR PARA CONCORRER A REELEIÇÃO?

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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É chegada a hora de definição para quem pretende concorrer a um cargo público nas eleições de outubro deste ano. Muita gente sem informação acaba perdendo prazos cruciais e ficam fora da disputa. As regras são várias e é preciso ficar bastante atendo. 

 
 
 
As regras de desincompatibilização, em geral, são aplicadas para que ocupantes de postos no serviço público se afastem de ofício, emprego ou função na administração pública direta, ou indireta e só então possam se candidatar a um cargo eletivo. Entretanto, as diretrizes são distintas para quem já ocupa um cargo político e está em busca da reeleição, ou mesmo da eleição para outro cargo. 
 
 
 
A Constituição Federal registra que representantes do Poder Executivo (presidente da República, governadores de estado ou do Distrito Federal e prefeitos) – inclusive quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos – poderão ser reeleitos, desde que para um único período subsequente. Mas atenção: a regra não é válida para a prefeita ou o prefeito que já se reelegeu para o segundo mandato consecutivo, mesmo que seja para concorrer ao cargo de vice. 
 
 
 
Isso porque, em ambos os cenários, o pré-candidato poderia tornar-se titular de um mesmo cargo do Executivo pela terceira vez consecutiva, em situações como substituição ou sucessão, o que não é permitido no Brasil. Entretanto, não impede a candidatura ao mesmo cargo por outras vezes, desde que não seja para mandatos seguidos.
 
 
 
Caso tenham interesse em disputar o cargo de vereador nas eleições municipais, prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito.
 
 

Para os vices, a legislação traz uma instrução específica, segundo a qual eles podem candidatar-se a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que, nos seis meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular.
 
 

Alguns espertinhos até tentam uma terceira eleição seguida para o executivo, em outro município, o que também é proibido. A hipótese dá nome ao candidato popularmente conhecido como “prefeito itinerante”, que é aquele que busca executar um terceiro mandato seguido de prefeito em município distinto. A prática é vetada, com base em entendimentos fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
 

Já o vice-prefeito que estiver exercendo o segundo mandato consecutivo pode concorrer ao cargo de prefeito em uma terceira eleição, independentemente do município escolhido. No entanto, caso tenha substituído o titular nos seis meses anteriores à eleição, não poderá, posteriormente, se reeleger como prefeito. Fiz questão de falar deste assunto na coluna de hoje para ajudar a tirar dúvidas de muita gente neste período de preparação para a eleição. O importante é ficar atendo e não perder os prazos.
 
 
 
 
Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos. 
 
 
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