quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: PRIMEIRA DÍVIDA DO ANO

POR Jornal Somos | 04/01/2023
Coluna Cairo Santos: PRIMEIRA DÍVIDA DO ANO

Reprodução/Governo de Goiás

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O ano mal começou, mas as contas já chegaram. O IPVA está 10% mais caro para os contribuintes goianos. Para calcular o valor do imposto, a Secretaria de Economia pega o preço do veículo avaliado pela tabela Fipe e aplica em cima desse valor de venda uma alíquota de acordo com a categoria do veículo.

 

Já tem 8 anos que o Governo de Goiás mantém as mesmas alíquotas de IPVA e é aí que surge a dúvida em muita gente: por que o carro usado, que historicamente perde valor a cada ano, agora,  ao contrário, está vindo com o imposto mais caro que em 2022?

 

É que o valor de venda dos carros usados aumentou 10% em Goiás em relação ao ano passado, segundo a Secretaria de Economia.

 

O boleto do IPVA 2023 já está disponível no site e aplicativo do Detran, mas o contribuinte ainda tem tempo para quitar a dívida.

 

Para as placas com finais 1 e 2, o imposto vai vencer em setembro. Para as placas com finais 3 a 9 e final 0, o vencimento será em outubro.

 

Este ano, 479 mil donos de veículos vão ter descontos de 5% a 10% no valor do imposto. São os participantes do programa nota fiscal goiana.

 

Em 2022, o governo arrecadou R$ 2,4 bilhões com IPVA. Neste ano, a expectativa é arrecadar R$ 260 milhões a mais.

 

Se o dono do veículo não concordar com o valor de venda que vem no boleto do IPVA, é possível recorrer. As informações de como pedir a revisão estão no site da Secretaria de Economia no site www.economia.go.gov.br.

 

Pra você que deseja parcelar o seu IPVA, dependendo do numero final da placa pode ser feito em até 10 vezes. Você pode consultar essa facilidade no site do Detran Goiás.

 

 

MOMENTO PARA JUSTIFICAR

 

Quem não votou e não justificou ausência nas eleições do ano passado devem ficar atentos ao prazo final para se regularizarem com a Justiça Eleitoral.  As eleitoras e os eleitores obrigados a votar e que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 nem justificaram a ausência no dia do pleito têm até 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa (60 dias após o pleito).

 

É possível justificar a ausência pelo e-Título, a qualquer momento dentro do prazo estipulado em lei. O aplicativo está disponível para download e pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play e App Store.

 

A apresentação da justificativa também pode ser feita pelo Sistema Justifica ou por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) à zona eleitoral responsável pelo título. Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido.

 

Vale lembrar que quem está fora do país, tem título no Brasil e não votou tem dois prazos possíveis para apresentar justificativa: até 60 dias após cada turno ou até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil. Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. O exame da justificativa fica a cargo da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. A eleitora ou o eleitor que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno, se for o caso, entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo – o equivalente a R$ 35,13. O valor ainda poderá ser multiplicado por dez em razão da situação econômica do eleitor ou da eleitora.

 

Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

 

O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada. A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais. O importante agora é ficar atento para não perder o prazo.

 

 

 

MENOS TEMPO PARA RENOVAR CNH

 

Você que está com a CNH (carteira Nacional de Habilitação) vencida ou prestes a vencer fique atento porque o prazo mudou. Para evitar aglomerações nos postos de atendimento do Detran, o prazo de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) havia sido estendido para oito meses durante a pandemia, uma mudança do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que permitiu que os motoristas continuassem dirigindo com o documento vencido por mais tempo.

 

Com a resolução 983 do Contran, que entrou em vigor na segunda-feira (dia 2), o prazo de renovação da CNH voltou a ser de 30 dias. A medida vale para as CNHs que venceram a partir de 1 de janeiro deste ano. Documentos que tinham prazo de vencimento entre maio e dezembro de 2022 ainda podem estender o prazo de renovação.

 

O cronograma divulgado ficou assim:

Maio de 2022 - renovação até 31 de janeiro de 2023

Junho de 2022 - renovação até 28 de fevereiro de 2023

Julho de 2022 - renovação até 31 de março de 2023

Agosto de 2022 - renovação até 30 de abril de 2023

Setembro de 2022 - renovação até 31 de maio de 2023

Outubro de 2022 - renovação até 30 de junho de 2023

Novembro de 2022 - renovação até 31 de julho de 2023

Dezembro de 2022 - renovação até 31 de agosto de 2023

 

Quem for pego dirigindo com a CNH vencida será punido com uma multa gravíssima e terá que desembolsar R$ 293,47, além de ter sete pontos descontados.

 

 

 

Coluna escrita por Cairo Santos - Jornalista Político e Esportivo

 

Contato: (64) 98116-3637

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