domingo, 08 de dezembro de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM: PAGA OU NÃO PAGA?

POR Jornal Somos | 16/05/2023
Coluna Cairo Santos: PISO NACIONAL DA ENFERMAGEM: PAGA OU NÃO PAGA?

Pedro Ventura/Agência Brasília/Divulgaçāo.

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Apesar de aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo governo federal, até hoje enfermeiros esperam para receber o piso nacional da categoria. O assunto está no Supremo Tribunal Federal. Mas a categoria tem motivos para comemorar. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta segunda-feira (15) o pagamento do piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal.

 

 

A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.

 

 

O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado. Vamos ver se agora vai.

 

 

 

PESSOA COM DEFICIÊNCIA TERÁ QUE PAGAR MAIS CARO?

 

A semana começou com uma notícia muito ruim para pais de pessoas com deficiência e estudam em escolas particulares de Rio Verde. O Ministério Público de Goiás (MPGO) instaurou nesta segunda-feira (15/5) procedimento administrativo para apurar a notícia de tratamento diferenciado a pessoas com deficiência nos contratos de prestação de serviços de escolas particulares do município de Rio Verde. Segundo aponta a promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, da 8ª Promotoria de Rio Verde, a investigação busca verificar se está ocorrendo a cobrança ilegal de valores referentes ao custeio de gastos extras com educação especial pelas instituições de ensino privado.

 

 

Na portaria de instauração do procedimento administrativo, a promotora esclarece que a cobrança de valores adicionais para os alunos que necessitam do ensino especial caracteriza lesão grave, injusta e intolerável a valores e a interesses fundamentais da sociedade. Desse modo, ela observa que é preciso buscar a responsabilização dos agentes pelo pagamento de dano moral coletivo, categoria de dano que independe da comprovação de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral.

 

 

Segundo detalha Renata Dantas, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, no que diz respeito à educação, assegurou um sistema inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Assim, além de garantir atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio, a lei veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas aplicadas pelas instituições privadas.

 

 

Como providências, a promotora solicitou aos Conselhos Municipal e Estadual de Educação e à Coordenação Regional de Educação a listagem de todas as escolas privadas do município de Rio Verde, com nome dos respectivos gestores, endereço físico, endereço eletrônico e telefone para contato.

 

 

Assim que receber os dados, a promotora vai requisitar que as escolas encaminhem listagem de todos os alunos que são do ensino especial. Esta relação deverá ser acompanhada da cópia dos contratos escolares desses estudantes, especificando se há cobrança de valor adicional de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas para a oferta do atendimento educacional especializado.

 

 

Em seguida, será recomendado às unidades escolares privadas o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, a qual veda colocar obstáculos de qualquer forma a matrícula dos alunos do ensino especial, assim como também proíbe a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas.

 

 

A recomendação deverá ainda alertar que a possível constatação dessas práticas poderá configurar o crime previsto no artigo 88 da lei, que prevê pena de reclusão, de 1 a 3 anos, e multa, a quem praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

 

 

Já as instituições escolares podem estar sujeitas a serem responsabilizadas, em ação civil pública, por dano moral coletivo, fora as outras punições de cunho administrativo, a serem aplicadas pelos órgãos de fiscalização - Conselho Municipal de Educação de Rio Verde e Conselho Estadual de Educação.

 

 

 

ARCABOUÇO FISCAL PRONTO PARA SER VOTADO

 

Qual arcabouço fiscal vai prevalecer, o do governo ou o da Câmara Federal? O relator do arcabouço fiscal na Câmara, deputado Cláudio Cajado (PP-BA), apresentou na noite desta segunda-feira (15) o relatório sobre o projeto de lei, que deve ser votado na Casa até a próxima semana. Os últimos ajustes no texto foram negociados em reunião com líderes partidários, com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) e com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

 

 

Uma das principais mudanças no texto é que ele agora prevê gatilhos para casos de descumprimento das metas fiscais por parte do governo federal. Se as metas não forem alcançadas, a gestão fica impossibilitada de abrir novos concursos públicos, aumentar o salário de servidores e terá que lidar com limite em despesas como o Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e o piso da enfermagem.

 

 

O texto, porém, mantém a proposta do governo de não prever crime de responsabilidade para o descumprimento das metas fiscais, como gostariam alguns deputados.

 

 

A ideia tanto do governo quanto de Lira foi articular ao máximo as mudanças no texto, para que elas agradassem à maioria dos deputados, necessária para a aprovação do projeto. O texto final, portanto, é o mais próximo que se conseguiu chegar de um consenso.

 

 

Apresentado no final de março pelo ministério da Fazenda, o arcabouço fiscal proposto pelo governo prevê que o crescimento das despesas fique limitado a 70% do crescimento das receitas nos últimos 12 meses. 

 

 

O crescimento real (descontada a inflação) das despesas do governo deve ficar sempre entre 0,6% e 2,5%, respeitando o limite de 70% do crescimento das receitas. Esse intervalo evita que o governo gaste demais em momentos de maior crescimento econômico, assim como impede o congelamento de gastos em momentos de crise.

 

 

Para que essas despesas aconteçam, portanto, é necessário que a receita aumente. Por isso, o país tem metas a perseguir. Se elas forem descumpridas, de acordo com o texto enviado pelo governo, o aumento das despesas em relação às receitas cai de 70% para 50%.

 

 

Dentro das metas, estão zerar o déficit da União em 2024 e voltar a gerar superávit primário nos anos seguintes. Até 2026, o governo espera estabilizar a dívida pública.

 

 

No geral, o texto do arcabouço modificado pela Câmara manteve a estrutura de condicionar as despesas do governo às receitas que este obtiver no ano anterior.

 

 

O texto agora segue para votação na Casa. Se aprovado pela maioria dos deputados, segue para votação no Senado. O último passo é a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ainda pode vetar determinadas alterações no projeto. Se isso acontecer, cada veto passa por votação no Congresso.

 

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