sábado, 23 de novembro de 2024

Coluna Cairo Santos: \"OLHA A CABELEIRA DO ZEZÉ, SERÁ QUE ELE É?\" O QUE O CARNAVAL TEM EM COMUM COM ASSÉDIO?

POR Cairo Santos | 26/01/2024
Coluna Cairo Santos: \

Fo Reprodução/Instagram

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A festa mais popular do Brasil está chegando e com ela muita preocupação das autoridades de como proteger as mulheres de importunação sexual tão comum nesta época. 10, 11, 12 e 13 de fevereiro está reservado para os brasileiros brincarem o carnaval, mas a pergunta que fica: vale tudo?

 

As ruas já estão cheias de cores, música e dança com a chegada do Carnaval. O período é conhecido por sua alegria e liberdade, mas também por questões que frequentemente mancham essa festividade: o assédio e a importunação sexual.

 

Saber o que eles constituem, reconhecer os sinais e, o mais importante, como agir se você ou alguém próximo for vítima são fundamentais para que esses dias sejam muito melhores.

 

É muito comum ouvir falar em assédio sexual, mas a correta qualificação é de crime de importunação sexual, que é aquele previsto no art. 215-A, do Código Penal, caracterizado por praticar contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso, com objetivo de satisfazer sua própria lascívia ou a de terceiro.

 

“Lembrando que se a vítima for menor de 14 anos, ou mesmo maior de idade, mas esteja incapacitada pelo uso excessivo de álcool ou outra substância, sendo submetida à conjunção carnal ou outro ato libidinoso, configurará o crime de estupro.”

 

É importante enfatizar ao mencionar que nenhum tipo de aproximação que não seja do interesse da mulher deve ser tolerado. Então, "beijos à força”, “puxão de cabelo”, “toque”, “cantadas ofensivas”, todas essas práticas, caso não sejam consentidas pela mulher, devem ser consideradas criminosas, cuja pena vai de 1 a 5 anos.”

 

Em casos de assédio, é necessário que a vítima procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher para registrar uma ocorrência, relatando o ocorrido. E, ainda que se trate de um desconhecido, é importante tentar se recordar do máximo possível de detalhes que possam ajudar a identificá-lo, tais como aparência física, roupas que usava, etc.

 

Além disso, se tiver alguma testemunha que tenha presenciado o fato, é importante que ela seja ouvida, bem como coletadas todas as provas. “Outra possibilidade é comunicar o fato à segurança do evento ou mesmo à autoridade policial, por meio do telefone 190.”

 

Em caso de estupro deve-se procurar a Delegacia com a maior urgência possível e ainda nas primeiras 72 horas para que se possa ser encaminhada para o serviço de saúde e realizar os exames médicos necessários para evitar contaminação por DSTs.

 

É muito importante que as mulheres que sejam vítimas desse ato criminoso denunciem o ofensor e tomem as medidas legais cabíveis, inclusive para evitar que outras mulheres se tornem vítimas. Além disso, é por meio do registro do Boletim de Ocorrência é que as autoridades públicas terão consciência do real número representado pelos casos de importunação sexual neste período. Carnaval é para se divertir não para se aporrinhar.

 

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos. 

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