segunda-feira, 08 de julho de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: NADA QUE ESTEJA RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR

POR Cairo Santos | 27/10/2023
Coluna Cairo Santos: NADA QUE ESTEJA RUIM QUE NÃO POSSA PIORAR

Foto: Reprodução/STF

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O sonho da casa própria passa muitas vezes por financiamentos bancários longos e com prestações que exige boa parte do seu salário. Numa maré de azar o cidadão perde o emprego e não consegue pagar as parcelas do financiamento. Isso agora é aterrorizante, pois além de ficar sem emprego você pode ficar sem o imóvel.

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por 8 votos a 2 nesta quinta-feira (26), regra que permite que bancos retomem imóveis em caso de inadimplência no pagamento do financiamento, em procedimento que ocorre sem a necessidade de acionar a Justiça.

 

Os ministros derrubaram um recurso que discutia se esta forma de cobrança de dívida de contratos de imóveis está de acordo com a Constituição. Esta cobrança passa inicialmente pelo cartório e pode chegar à retomada do bem pelas instituições financeiras, caso o devedor não pague o débito.

 

Prevalece o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. Para o magistrado, a norma não fere princípios constitucionais. Fux ressaltou que o devedor é notificado ao longo da tramitação do procedimento e que, se quiser, pode acionar a Justiça.

 

O processo envolve casos de financiamento por alienação fiduciária – uma modalidade em que o bem que é alvo da negociação é usado como forma de garantir que a dívida será paga. Neste financiamento, a propriedade está em nome do banco que concedeu o crédito.

 

O caso tem repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros estabelece uma orientação a ser aplicada em casos semelhantes nas instâncias judiciais inferiores.

 

Na sua argumentação, o representante da Defensoria Pública da União ressaltou que há que se levar em conta os motivos que levaram o consumidor a não pagar o financiamento. E que a avaliação destas situações só pode ocorrer em processos na Justiça. Como sempre sobra para o mais fraco, fique atento para não ter que ir morar debaixo da ponte.

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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