sexta-feira, 04 de abril de 2025
Foto: Agência Câmara
A grande expectativa para as eleições deste ano é com relação aos candidatos novatos que pretendem entrar para a politica. Muita gente acredita que existe um apelo de renovação na política daí um nome novo tem boas chances de vitória, acontece que nem todo mundo que quer, pode.
As Eleições de 2024 já mobilizam os partidos políticos e os postulantes que pretendem concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou de vereador dos 5.568 municípios do país. Mas não é toda cidadã ou todo cidadão que está apto a ser votado pela população em outubro.
Além de cumprir a exigência de idade mínima para o cargo e de estar com os direitos políticos vigentes, há outras condições de elegibilidade constitucionais e legais que quem quer se candidatar a um cargo eletivo precisa cumprir. As futuras candidatas ou candidatos às Prefeituras e Câmara de Vereadores também não podem estar enquadrados em nenhuma causa de inelegibilidade que os impeça de disputar essas vagas.
A pessoa que pode ser eleita é aquela que não tem qualquer embaraço em seu direito de ser votada. A Constituição Federal de 1988 fixa como condições de elegibilidade as seguintes exigências: a nacionalidade brasileira; o pleno exercício dos direitos políticos; o alistamento eleitoral; o domicílio eleitoral na circunscrição; a filiação partidária; a idade mínima de 35 anos para presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; 21 anos para deputado federal, deputado estadual ou distrital, prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; e de 18 anos para vereador. Lembrando só pode ser candidato:
Quem não pode ser candidato segundo a Lei:
Cumpriu todas as exigências? Bota dinheiro no bolso, pé no chão e boa sorte.
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