quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Foto: Agência Brasil
A cada dia cresce a preocupação dos pais de crianças e adolescentes com a violência no ambiente escolar. Não é raro essa violência ser aplicada por funcionários da própria escola onde a criança ou adolescente esta matriculado. Como saber que a escola não esta abrigando um criminoso? Eis a questão. Exigir antecedentes criminais na contratação é a saída?
As escolas, tanto públicas quanto privadas em todo o país, devem agora solicitar aos seus professores e funcionários a apresentação da certidão de antecedentes criminais a partir deste ano letivo, conforme uma das novas diretrizes da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, sancionada pelo presidente Lula (PT) no início de janeiro.
Com a implementação dessa nova política, o governo introduziu alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente para promover uma série de medidas destinadas a proteger crianças e adolescentes da violência no ambiente escolar. Essas novas diretrizes representam uma das respostas do Executivo federal para tentar conter os incidentes de ataques a escolas, um fenômeno que ganhou dimensão sem precedentes no país nos últimos dois anos.
Além de criminalizar o bullying, incluindo suas formas virtuais, e classificar uma série de atos contra menores de 18 anos como crimes hediondos, a nova política também estabeleceu novas exigências para as escolas. Uma delas é a obrigatoriedade de solicitar a certidão de antecedentes criminais de todos os colaboradores. Conforme estipulado pela norma, a apresentação das certidões atualizadas deve ser feita a cada seis meses.
A lei entrou em vigor em 15 de janeiro, data em que sua sanção foi publicada no Diário Oficial da União, aplicando-se a todos os funcionários, inclusive aqueles que já estavam empregados na instituição.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a exigência da certidão de antecedentes criminais pode ser feita no momento da contratação em circunstâncias específicas, quando a natureza da atividade profissional justificar tal solicitação.
O tribunal estabelece, por exemplo, que essa documentação pode ser requerida para empregados domésticos, trabalhadores envolvidos com informações confidenciais e cuidadores de menores, idosos ou pessoas com deficiência. O TST adverte que se o pedido for injustificado ou constituir discriminação, pode configurar assédio moral e ensejar indenização.
Especialistas acreditam que amedida é crucial para evitar, por exemplo, que alguém condenado por pedofilia procure emprego em uma escola em outra cidade ou estado distante da onde cometeu o crime.Essa é mais uma Lei criada no Brasil, que já tem tantas, e a esperança de todos é que alcance o seu objetivo e não inunde os tribunais com processos de assédio moral e gere indenização. Quem viver verá.
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