segunda-feira, 08 de julho de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: CUIDADO COM OS CRIMES ELEITORAIS

POR Cairo Santos | 30/01/2024
Coluna Cairo Santos: CUIDADO COM OS CRIMES ELEITORAIS

Foto: Reprodução

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2024 chegou e em ano eleitoral todo cuidado é pouco para não cometer os chamados “crimes eleitorais” muito em voga nesta época.

 

Como o ano de 2024 já começou a todo vapor com as articulações políticas e discussão de cenários eleitorais com as especulações de candidatos a prefeitos e vereadores, já que em outubro a população de todo Brasil volta às urnas para escolher seus representantes municipais pelos próximos quatro anos, que resolvi falar um pouquinho sobre crime eleitoral.

 

No entanto, é a partir de agora também que a Justiça eleitoral passa a ficar mais atenta, pois, quanto mais próximo o pleito, maior a probabilidade de crimes eleitorais. Políticos traçam estratégias para vencerem as eleições e muitos deles contam com as “fakenews”, para prejudicar os concorrentes, compra de votos, por meio de aliciamento de eleitores, e a famosa “boca de urna”, quando já no dia da eleição, abordam os eleitores na urna e tentam fazer mudar o voto no último instante.

 

Entre os principais crimes eleitorais estão: Boca de urna compra e venda de votos, as famosas “Fake News”, entre outros.

 

Nesse sentido, boca de urna é o ato de realizar propaganda eleitoral ou de tentar convencer um eleitor a mudar seu voto no dia da votação. A boca de urna tem sua previsão legal no art. 39, parágrafo 5° da Lei das Eleições n° 9.504/1997 e prevê sua punição conforme: Boca de urna crime punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil UFIR.

 

Corrupção eleitoral é crime que considera culpados para fins penais tanto aquele que compra voto quanto aquele que o vende. Aquele que compra é acusado de corrupção ativa, já aquele que vende é acusado de corrupção passiva.

 

A corrupção eleitoral por sua vez, tem sua previsão no art. 299 do Código Eleitoral, vejamos: reclusão de até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

 

Os motivos para que sejam criadas as famosas "fake News" são diversos. Uma das formas mais comuns para divulgação de notícias falsas é a utilização de empresas especializadas que criam boatos, e são disseminados em grande escala, alcançando assim milhões de usuários. A previsão legal encontra-se no art. 323 do Código Eleitoral.

 

Antes de terminar bateu agora na minha janela e me contou um furo político que compartilho com vocês. Um passarinho muito inteligente e extremamente bem informado me contou que o vereador Lucivaldo Medeiros, hoje no União Brasil do prefeito Paulo do Vale, está deixando este ninho e se acomodando no ninho criado pelo ex-deputado Lissauer Vieira (PL) e o objetivo é concorrer ao cargo de vice-prefeito na chapa encabeçada por Lissauer. Outra informação é que a turma do PODEMOS de Rio Verde está de mala e cuia para se aninhar com Lissauer Vieira, quem viver verá.

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos. 

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