quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: CARTÃO DE CRÉDITO, A SALVAÇÃO QUE NEM SEMPRE TE LEVA AO CÉU

POR Cairo Santos | 03/01/2024
Coluna Cairo Santos: CARTÃO DE CRÉDITO, A SALVAÇÃO QUE NEM SEMPRE TE LEVA AO CÉU

Foto: Agência Brasil

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Muita gente usa o limite do cartão de crédito como um salário extra que muitas vezes ao invés de te salvar vai te condenar a uma dívida impagável. Em certos casos os juros cobrados chegam aos exorbitantes 500% ao ano. É claro que com um juro desses não existe dívida pagável, até porque quando você recorre ao limite do cartão de crédito é porque você já está com dificuldades financeiras. Tentando frear esse exagero, o Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão que entram em vigor nesta quarta-feira (3) limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.


O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrou em vigor em 3 de janeiro.


Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.


Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.


Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.


Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.


Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.


As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.


A situação melhorou, mas os juros ainda são muito altos, então o negócio é só usar o limite do cartão com total certeza que você vai conseguir pagar toda a fatura na data do vencimento, fica a dica.

 

 

Esse texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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