terça-feira, 01 de outubro de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: CÂMARA FEDERAL ACABA COM A FARRA DAS EMPRESAS DE CONSIGNADOS

POR Cairo Santos | 11/08/2023
Coluna Cairo Santos: CÂMARA FEDERAL ACABA COM A FARRA DAS EMPRESAS DE CONSIGNADOS

Imagem: Freepik

Q

Quem que ao se aposentar não foi bombardeado com ligações de empresas que trabalham com empréstimos consignados e em alguns casos nem o aposentado sabiam da efetivação da aposentadoria?

 

As ligações são geralmente feitas em horários totalmente inoportunos e de forma insistente. Tem casos que o cliente é surpreendido ao consultar o saldo da conta no banco e deparar com um valor depositado sem o seu conhecimento ou autorização e aí descobre que é empréstimo consignado feito sem o seu conhecimento. E a trabalheira que dá para isso ser estornado? Ainda sobram encargos que devem ser pagos pelo consumidor. O governo tem tentado minimizar isso criando opções que o cidadão pode bloquear esses contados como o “não perturbe”, exigência de 0300 antes do número para que o cidadão identifique que é alguém querendo de vender alguma coisa entre outras que não são suficientes para parar com essa importunação.

 


Nesta quarta-feira (9), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impõe penalidades e inibe a prática de contratação de empréstimos consignados sem o claro consentimento do cliente. Agora, a proposta segue para análise no Senado. As medidas serão aplicadas aos contratos de beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais.

 


O projeto de lei de autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) determina que a instituição financeira só possa efetivar a transação se houver autorização expressa do beneficiário. Entre as operações protegidas estão: cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e cartões consignados de benefícios.

 


O projeto de lei estabelece a possibilidade de aplicação de multa às instituições que efetuarem contratações indevidas. A multa será revertida ao cliente lesado. A cobrança do valor será automática e corresponderá a 10% do valor depositado na conta do cliente.

 


Segundo a proposta, beneficiários ou servidores que identificarem valores depositados de operações desconhecidas poderão pedir isenção de cobranças.

 


Conforme o texto, indivíduos que detectarem depósitos provenientes de transações não reconhecidas terão a opção de pedir a isenção de encargos. Para isso, o cliente deve submeter um requerimento para a instituição financeira dentro de um prazo de 60 dias, a partir da data em que o valor foi creditado na conta.

 


O consumidor terá a prerrogativa de formalizar essa solicitação por intermédio de "quaisquer dos canais oficiais de comunicação" disponibilizados. Será que desta vez isso acaba? Quem viver verá.

Jornal Somos

Jornal Somos

Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.

COMPARTILHE: