quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: CÂMARA FEDERAL ACABA COM A FARRA DAS EMPRESAS DE CONSIGNADOS

POR Cairo Santos | 11/08/2023
Coluna Cairo Santos: CÂMARA FEDERAL ACABA COM A FARRA DAS EMPRESAS DE CONSIGNADOS

Imagem: Freepik

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Quem que ao se aposentar não foi bombardeado com ligações de empresas que trabalham com empréstimos consignados e em alguns casos nem o aposentado sabiam da efetivação da aposentadoria?

 

As ligações são geralmente feitas em horários totalmente inoportunos e de forma insistente. Tem casos que o cliente é surpreendido ao consultar o saldo da conta no banco e deparar com um valor depositado sem o seu conhecimento ou autorização e aí descobre que é empréstimo consignado feito sem o seu conhecimento. E a trabalheira que dá para isso ser estornado? Ainda sobram encargos que devem ser pagos pelo consumidor. O governo tem tentado minimizar isso criando opções que o cidadão pode bloquear esses contados como o “não perturbe”, exigência de 0300 antes do número para que o cidadão identifique que é alguém querendo de vender alguma coisa entre outras que não são suficientes para parar com essa importunação.

 


Nesta quarta-feira (9), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que impõe penalidades e inibe a prática de contratação de empréstimos consignados sem o claro consentimento do cliente. Agora, a proposta segue para análise no Senado. As medidas serão aplicadas aos contratos de beneficiários da Previdência Social e servidores públicos federais.

 


O projeto de lei de autoria do deputado Guilherme Boulos (PSOL-SP) determina que a instituição financeira só possa efetivar a transação se houver autorização expressa do beneficiário. Entre as operações protegidas estão: cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, arrendamentos mercantis e cartões consignados de benefícios.

 


O projeto de lei estabelece a possibilidade de aplicação de multa às instituições que efetuarem contratações indevidas. A multa será revertida ao cliente lesado. A cobrança do valor será automática e corresponderá a 10% do valor depositado na conta do cliente.

 


Segundo a proposta, beneficiários ou servidores que identificarem valores depositados de operações desconhecidas poderão pedir isenção de cobranças.

 


Conforme o texto, indivíduos que detectarem depósitos provenientes de transações não reconhecidas terão a opção de pedir a isenção de encargos. Para isso, o cliente deve submeter um requerimento para a instituição financeira dentro de um prazo de 60 dias, a partir da data em que o valor foi creditado na conta.

 


O consumidor terá a prerrogativa de formalizar essa solicitação por intermédio de "quaisquer dos canais oficiais de comunicação" disponibilizados. Será que desta vez isso acaba? Quem viver verá.

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