quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: BRINCADEIRA QUE DÁ MULTA E TIRA PONTOS DA CNH

POR Cairo Santos | 19/02/2024
Coluna Cairo Santos: BRINCADEIRA QUE DÁ MULTA E TIRA PONTOS DA CNH

Foto: Diário de Pernambuco

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Para alguns uma brincadeira, mesmo que seja de péssimo gosto, para outros, desatenção no trânsito, a verdade é que para quem sofre com a desatenção é difícil de aceitar e o responsável pela ação pode ser multado e ter pontos retirados da sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação). “Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos. Infração média 4 pontos. Penalidade: multa.” A previsão consta no artigo 171 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Já o artigo 172, prevê como infração “atirar do veículo ou abandonar na via objetos, ou substâncias”. O caso também é de multa e infração média.

 

 

Com as mesmas punições, o artigo 180 diz que também é infração “ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível”; enquanto “deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente” é gravíssima (art. 189).

 

 

Da mesma forma, “seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente” é infração grave (art. 190).

 

 

Muito rotineiro, mas pouco respeito conforme senso comum é a obrigação de “dar seta”. É grave “deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação” (art. 196).

 

 

Há, ainda, a proibição para o transporte de “pessoas, animais ou volume à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. A previsão do inciso II do artigo 252 é de multa e infração média.

 

 

Advogados especialistas em direito no trânsito ouvido pela coluna explicaram que os artigos 171 e 172 do CTB têm o objetivo primordial de garantir a segurança viária. “Arremessar sobre os pedestres ou veículos água, detritos, abandonar objetos e substâncias nas vias, além sujar as vias e seu entorno, representando desrespeito à população e ao meio ambiente, pode ensejar acidentes, até mesmo graves.”

 

 

Assim sendo é muito importante ficar atento a estas observações visto que é bastante comum motoristas cometerem essas infrações até mesmo sem perceber que podem ser multados. Fique atento e evite acidentes.

 

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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