sábado, 23 de novembro de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: BRASIL DECRETA EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA

POR Jornal Somos | 24/05/2023
Coluna Cairo Santos: BRASIL DECRETA EMERGÊNCIA ZOOSSANITÁRIA

REUTERS/Mariana Nedelcu/File Photo

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 Aumenta a preocupação das autoridades brasileiras com o surgimento de novos casos da gripe aviária no País e isso obriga as autoridades a endurecer o combate à doença.

 

 

O Ministério da Agricultura e Pecuária declarou estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional em função de casos de gripe aviária detectados em aves silvestres. A portaria, assinada pelo ministro Carlos Fávaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite dessa segunda-feira (22) e tem validade de 180 dias. A medida, de acordo com a pasta, tem como objetivo evitar que a doença chegue à produção de aves de subsistência e comercial, além de preservar a fauna e a saúde humana. Ainda segundo o ministério, a declaração de estado de emergência zoossanitária possibilita a mobilização de verbas da União e a articulação com outros ministérios, organizações governamentais nas três instâncias e não governamentais. 

 

 

Na tarde dessa segunda-feira (22), o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária de São Paulo confirmou três novos casos positivos para influenza aviária (H5N1) no Espírito Santo, que estavam em investigação desde a semana passada.

 

 

 

Até o momento, são oito casos confirmados em aves no país: sete no Espírito Santo, nos municípios de Marataízes, Cariacica, Vitória, Nova Venécia, Linhares e Itapemirim; e um no estado do Rio de Janeiro, em São João da Barra. A orientação da pasta é que a população não recolha aves que encontrar doentes ou mortas e acione o serviço veterinário mais próximo, no intuito de evitar que a doença se espalhe.

 

 

A portaria também prorroga, por tempo indeterminado, a suspensão da realização de exposições, torneios, feiras e outros eventos com aglomeração de aves e a criação de aves ao ar livre, com acesso a piquetes sem telas na parte superior, em estabelecimentos registrados no ministério. Em Rio Verde o secretario da agricultura Paulo Martins confirmou que continua em vigor a portaria que proíbe a exposição e comercialização de aves em feiras livres da cidade.

 

 

 

COMENDA CHICA MACHADO É ENTREGUE A MULHERES RIOVERDENSES

 

Na última sexta-feira, 19, a Assembleia Legislativa de Goiás realizou em Rio Verde uma sessão solene muito significativa. O objetivo prestar homenagem em vida a várias mulheres com relevantes serviços prestados a comunidade. A iniciativa foi do deputado Karlos Cabral (PSB).

 

 

A entrega da Comenda Chica Machado, no auditório Jairo Neves, localizado na sede do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) em Rio Verde, na última sexta-feira (19),condecorou cerca de 80 mulheres, representantes de diversas áreas.

 

 

 

De acordo com o parlamentar, o objetivo da homenagem foi reconhecer o trabalho das mulheres em diferentes áreas de atuação, a exemplo das que exercem uma função na vida política e social em Goiás.  Conforme lembrou o deputado, essas mulheres são lideranças de todas as frentes de atuação que enfrentaram várias dificuldades impostas e contribuem hoje significativamente pelo desenvolvimento do estado.

 

 

A solenidade também foi uma forma de celebrar o Dia Internacional das Mulheres, ocorrido no dia 8 de março e, ao mesmo tempo, lembrar o Dias das Mães, comemorado em maio. Chica Machado foi uma mulher negra, ex-escravizada que viveu na região de Niquelândia por volta de 1750. Segundo a pesquisadora Adélia Freitas, ela foi casada com um comerciante português com quem teve seis filhos. “Graças ao ouro que conseguiu, comprava escravos para depois libertá-los”, disse.

 

 

De acordo com a pesquisadora, Chica é um exemplo porque venceu todos os obstáculos.  “Uma pessoa que tinha o poder sociopolítico e econômico e conseguiu sair da condição de escravizada e se posicionou perante a sociedade”, disse.

 

 

A sessão foi prestigiada por diversas personalidades de Rio Verde e região, como a deputada federal Marussa Boldrin (MDB), a titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Rio Verde, Jaqueline Camargo, e a juíza substituta da Segunda Vara de Rio Verde, Marcela Cardoso Schutz. Parabéns a todas as homenageadas.

 

 

PRAZO DA DECLARAÇÃO DO IR ESTA CHEGANDO AO FIM

 

A declaração do Imposto de Renda (IR) é a época do ano que tira o sono de muitos brasileiros, principalmente quando vem acompanhado de erros na declaração. Cair na temida malha fina significa que a declaração será retida por algum erro, podendo ser valor incorreto, rendimento omitido, informações equivocadas ou análise de possível fraude. Até a última segunda-feira (22/05), 917.033 goianos já enviaram suas informações à Receita Federal do Brasil (RFB) e o prazo termina no dia 31 de maio. 

 

 

Para tentar reduzir os impostos e até mesmo receber uma restituição com valor maior, alguns contribuintes omitem informações para o Fisco, o que, segundo a Receita, é um dos principais erros detectados nas declarações do IR das pessoas físicas é justamente a omissão, que afetou 40% das declarações retidas até o momento. De acordo com a presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO), Sucena Hummel, esses erros e inconsistências podem sair caros e podem ser levados inclusive para a esfera judiciária. 

 

“A Receita tem cinco anos para validar a declaração e o procedimento utilizado é o cruzamento de dados das declarações apresentadas pelo próprio contribuinte com as das outras entidades. Após esse cruzamento de informações, o documento será separado para uma análise detalhada, e é aí que eles conseguem identificar melhor os erros. Se o erro não for corrigido pelo contribuinte, a multa inicial é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da taxa Selic, e em casos de fraudes podem levar a indicação por crime tributário”, explica.

 

 

Ao identificar erros entre as informações declaradas pelo contribuinte e a base de dados, a Receita Federal informa que há inconsistências e o que deve ser esclarecido por meio do e-CAC, sistema de atendimento eletrônico. Portanto, é importante que o contribuinte esteja atento à plataforma para acompanhar os status da sua declaração. 

 

 

Caso o contribuinte perceba que cometeu algum erro na hora de declarar ou observar e-CAC o erro, é possível se antecipar e corrigir as inconsistências por meio da declaração retificadora do IR. Esse documento é disponibilizado no próprio programa original. Se a retificação for feita até o dia 31 de maio, prazo final de entrega da declaração, o contribuinte entra na fila de recebimento da restituição caso tenha valores para receber.

 

 

Mas se o declarante entregar a retificação após o prazo de entrega e passar a ter imposto a pagar após as correções ou tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, será cobrada uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do Imposto devido, além de juros. 

 

 

Há ainda a hipótese de que os informes recebidos pelos contribuintes, como por exemplo, rendimentos ou salários, tenham sido compartilhados de forma equivocada pelas próprias fontes pagadoras, o que pode acarretar problemas. “O erro foi cometido por um terceiro, então o contribuinte precisa solicitar que a fonte pagadora faça a correção da informação e somente assim fará a declaração retificadora”, afirma Sucena. 

 

 

Além da multa cobrada em casos que o erro não foi corrigido, caso não entre em conformidade com o Leão, o contribuinte fica cadastrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin), que consiste em um banco de dados que registra o nome das pessoas que têm débitos com órgãos e entidades federais. 

 

 

A Receita Federal trabalha sempre com a possibilidade de um erro não intencional, mas já existem ferramentas que flagram as tentativas propositais de fraudes. “A Receita sempre fica de olho em tudo, então se notar uma pequena inconsistência na declaração, esse contribuinte ficará no radar e nos próximos anos será passado um pente fino para verificar inconsistências. Os erros são comuns, o Leão sabe disso, mas se o erro for proposital em uma tentativa de driblar o fisco, eles também sabem agir”, explica. 

 

 

Hummel complementa explicando que, caso seja identificado um intuito evidente de fraude, a multa de 75% sobe para 150% sobre o imposto devido. O cenário ainda pode ser pior caso não atenda à intimação feita pela Receita para esclarecimentos, podendo chegar a 225%. Em situações mais extremas, ainda é possível que o Fisco proteste a declaração em cartório e torne o nome do contribuinte sujo ou leve o caso para a esfera judicial por crime tributário. Fique atento e não perca o prazo.

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