quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Coluna Cairo Santos: AUXÍLIO RECLUSÃO: NECESSIDADE OU PRIVILÉGIO DE QUEM COMETE CRIME?

POR Cairo Santos | 27/06/2023
Coluna Cairo Santos: AUXÍLIO RECLUSÃO: NECESSIDADE OU PRIVILÉGIO DE QUEM COMETE CRIME?

Foto: Freepik

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É muito comum a gente sempre ouvir críticas ao benefício do Auxílio Reclusão, que para muitos é um incentivo a prática de crime no Brasil. Esse auxílio beneficia dependentes de pessoas presas e condenadas por crimes praticados. Acontece que muita informação sobre o assunto é Fake News e não passa de mitos.

 

Esse é um tema que sempre traz alguma controvérsia, além dos mitos que o acompanham, segundo Washington Barbosa, especialista em Direito Previdenciário. O especialista diz que um dos principais deles é de que o dinheiro vai para o preso.

 

“Diferente do que muitos dizem, o benefício não vai para o preso. Quem recebe esse auxílio é o companheiro ou companheira, o cônjuge, filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, os pais ou irmãos do segurado menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave”, detalha o especialista.

 

O especialista complementa dizendo que o auxílio-reclusão, independentemente do tipo de crime, se destina apenas aos dependentes do segurado do INSS que seja de baixa renda e que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

 

Continuar recebendo o auxílio após deixar a prisão constitui fraude contra a previdência e crime de falsidade ideológica. Acredito que o auxílio se sustenta na necessidade dos familiares do preso, que continuam livres, sobreviver já que na maioria dos casos a renda da família se limitava a renda da pessoa presa e não é favor do governo, já que quem recebe ao auxílio tem que ter contribuído ao INSS pelo menos 24 meses antes de ser preso.

 

Outro mito sobre o auxílio reclusão é sobre o valor pago. Para as prisões ou requerimentos administrativos feitos a partir de 13/11/2019, o valor do Auxílio-Reclusão será sempre de um salário mínimo (R$1.320,00 em 2023). Isso significa que, se um segurado preso em 2023 deixar uma família com 3 dependentes, cada um vai ter uma cota-parte de R$440,00.

 

Em minha opinião, é sim um auxílio para a família que não tem culpa do erro do preso que vai se alimentar direitinho na prisão e os filhos, esposa, familiares em geral que dependem dele vão, muitas vezes, ficar privados até mesmo do alimento. Em meio a tantos auxílios, como moradia para político, paletó para juízes, pelo menos esse acho que tem sim serventia.

 

E você continua acreditando se tratar de uma mordomia a mais para os presos?

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