quarta-feira, 03 de julho de 2024

Brasil

Coluna Cairo Santos: AUMENTA OS CASOS DE FEMINICÍDIO NO BRASIL

POR Jornal Somos | 16/01/2023
Coluna Cairo Santos: AUMENTA OS CASOS DE FEMINICÍDIO NO BRASIL

Fernando Frazão/Agência Brasil

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Todos os dias somos surpreendidos com casos de feminicidio no Brasil. Mas não foi criada uma Lei para combater isso? O porquê do aumento dos casos? Passados oito anos da promulgação da Lei conhecida como Lei do Feminicídio, o assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentou no país.

 

 

A lei alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos.A coordenadora executiva da organização Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (Cepia), a advogada Leila Linhares Barsted, que também integra o Comitê de Peritas do mecanismo de segmento da convenção de Belém do Pará, da Organização dos Estados Americanos, para prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher, explica que o feminicídio é um fenômeno social grave.De acordo com ela, o crime foi intensificado pela pandemia de covid-19, quando vítimas e agressores passaram a conviver por mais tempo, bem como reflete o machismo estrutural e os altos índices de violência do país. Há uma misoginia e um machismo que estão cada vez mais fortes na sociedade brasileira. Ou seja, aquele machismo que se fazia um pouco mais discreto está nas páginas dos jornais, proferido por lideranças das instituições do Estado. Então “é como se houvesse uma licença para que homens exercessem o machismo de uma forma mais grave contra as mulheres”.

 

 

No Dossiê Mulher do ISP, que traz dados de 2016 a 2020, os números mostram que a maioria das vítimas de feminicídio é morta pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%). Barsted explica que o feminicídio normalmente envolve uma relação íntima, na qual o homem considera ter a posse da mulher.

 

 

“Ou seja, é o machismo que não admite que a mulher fuja do controle desse homem. Então, muitas vezes esses eventos ocorrem exatamente quando as mulheres não querem mais viver em situações de violência e resolvem se separar. Esse machismo se dá exatamente nesse sentido, da ideia de que o homem tem a posse da mulher e quando ele perde a posse, decide então castigá-la”. Se a Lei não esta ajudando, precisa ser aperfeiçoada.

 

 

MUDANÇAS NA CONTRIBUIÇÃO AO INSS

 

As contribuições dos trabalhadores ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudarão a partir de fevereiro deste ano. O novo teto da aposentadoria estabelece que o piso dos salários de benefício e de contribuição pagos não pode ser inferior a R$ 1.302,00 ou superior a R$ 7.507,49. Os novos valores só serão descontados a partir de fevereiro por serem referentes aos salários de janeiro, que ainda adotava a regra anterior. Todo trabalhador que receber igual ou acima de um salário mínimo pagará alíquotafixa de 7,5% (R$ 97,65). Outros percentuais serão aplicados aos excedentes do valor base.
As mudanças de alíquotas são progressivas, isto é, cobradas proporcionalmente ao salário. Por exemplo: caso um trabalhador ganhe R$ 2.000, ele pagará a contribuição fixa, com base no salário mínimo, de R$ 97,65. Soma-se a isso aos 9% (referente ao salário bruto) do excedente que, no caso, seria de R$ 698 (R$ 62,82). Com isso, a contribuição deste trabalhador será de R$ 160,47.

 



A recente mudança foi publicada na edição de 4ª feira (11.jan.2023) do DOU (Diário Oficial da União). As medidas entraram em vigor em 1º de janeiro de 2023. Mais uma vez vamos pagar a conta.

 

 

CPF SERÁ DOCUMENTO ÚNICO NO BRASIL

 

O presidente Lula sancionou uma lei que considera o CPF um documento suficiente para identificar qualquer cidadão em bancos de dados de serviços públicos. De acordo com a nova lei, órgãos de governo não podem mais exigir números de outros documentos para preencher cadastros como CNH, RG ou o número de CTPS, por exemplo. Os números de outros documentos podem ser solicitados, mas a ausência das informações não poderá impedir a conclusão do cadastro ou requerimento. O novo texto da Lei também estabelece que novos documentos emitidos usem o CPF como numero identificador. Atualmente, cada documento gera uma nova numeração. Os governos municipais, estaduais e federal tem o prazo de 12 meses para se adequar às novas regras. A medida foi aprovada no fim do ano passado na câmara dos deputados e já foi sancionada pelo novo governo, então já está valendo.



Coluna escrita por Cairo Santos - Jornalista Político e Esportivo

 

Contato: (64) 98116-3637

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