terça-feira, 27 de outubro de 2026
Foto: Reprodução/TRE
Há menos de um ano para as eleições municipais de 2024, é chegada a hora dos pré-candidatos escolherem por qual partido vão participar das eleições, já que essa é uma necessidade imposta pela Constituição Brasileira; somente pode ser candidato no Brasil quem estiver filiado a um partido político.
Pouco mais de 15,8 milhões de pessoas no Brasil estão filiadas a um dos 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa 10,2% do eleitorado brasileiro, hoje, na casa dos 155,1 milhões de eleitoras e eleitores aptos a votar, conforme dados de outubro.
A filiação a uma agremiação partidária é um dos requisitos previstos na Constituição Federal para que a candidata ou o candidato sejam eleitos. É necessário, ainda, ter nacionalidade brasileira, possuir alistamento eleitoral e domicílio na região de candidatura, entre outras exigências. Mas você sabe quais são os critérios para filiação e desfiliação partidária?
A Lei dos Partidos Políticos estabelece que só possa se filiar a uma sigla quem estiver em pleno gozo dos direitos políticos. Para concorrer, a candidata ou o candidato deve estar filiado a alguma agremiação partidária até seis meses antes da data fixada para as eleições – em 2024, o pleito municipal ocorrerá em 6 de outubro.
Os partidos políticos podem estabelecer, nos respectivos estatutos, prazos de filiação partidária superiores aos previstos na Lei. Mas atenção: eles não podem ser alterados no ano da eleição. A filiação é considerada aprovada com o atendimento dessas regras.
Assim que deferido internamente o pedido de filiação, o partido deverá inserir os dados do filiado no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral, que automaticamente enviará aos juízes eleitorais, para arquivamento, publicação e comprimento dos prazos de filiação partidária para efeito de candidatura a cargos eletivos.
Cabe à Justiça Eleitoral disponibilizar eletronicamente aos órgãos nacional e estadual dos partidos políticos as informações dos filiados de cada legenda e que integram o cadastro eleitoral, como nome completo, sexo, número do título de eleitor e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), endereço, telefones, entre outras.
Nos casos de mudança de partido de filiado eleito, a Justiça Eleitoral deverá intimar pessoalmente a agremiação partidária e dar-lhe ciência da saída do filiado. A partir daí, passam a serem contados os prazos para ajuizamento de eventuais ações. Quando houver mais de uma filiação, prevalecerá aquela mais recente, sendo que a Justiça Eleitoral determinará o cancelamento das demais.
Para se desligar do partido, o filiado deve comunicar por escrito à direção municipal da legenda e ao juiz eleitoral da zona em que estiver inscrito. O vínculo é considerado extinto dois dias após a data de entrega da comunicação.
A filiação é imediatamente cancelada em cinco diferentes situações: morte, perda dos direitos políticos, expulsão da sigla, outras formas previstas no estatuto (com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de 48 horas da decisão) e filiação a outro partido (desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral).
A Reforma Eleitoral de 2015 instituiu a chamada “janela partidária”, um prazo de 30 dias que antecede a data-limite de filiação para concorrer à eleição, a fim de que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato.
Em 2018, o TSE decidiu que só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Isso significa que vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais naquela janela que ocorra seis meses antes das eleições gerais. É ficar esperto para não perder os prazos e fazer uma boa escolha, pois especialistas afirmam que a eleição começa a ser ganha na escolha do partido para concorrer.
Esse texto não reflete necessariamente opinião do Jornal Somos.
Jornal online com a missão de produzir jornalismo sério, com credibilidade e informação atualizada, da cidade de Rio Verde e região.
27/10/2026
Governo prorroga por 30 dias subvenção ao diesel de R$ 2,12 por litro
O Ministério do Planejamento prorrogou por mais 30 dias a subvenção ao diesel, mantendo o subsídio de R$ 2,12 por litro. A medida, que venceria nesta semana, foi justificada pela volatilidade dos preços internacionais do petróleo.
27/10/2026
Deputado de Santa Catarina diz que vai propor plebiscito para separar Sul do Brasil
Um deputado de Santa Catarina afirmou que pretende apresentar uma proposta de plebiscito sobre a separação da Região Sul do restante do país. A materia nao informa com precisao o contexto completo da proposta, que foi divulgada pela Folha de S.Paulo.
27/10/2026
Governistas pressionam Congresso para aprovar pautas antes de 2027
Parlamentares da base governista buscam aprovar, nos últimos dois meses de 2026, projetos de interesse do Executivo antes da nova composição do Congresso, incluindo a PEC da Segurança Pública e a indicação de ministro do STF.
27/10/2026
Moraes determina cancelamento de passaportes de Flávio Bolsonaro e proíbe saída do país
Segundo a Folha de S.Paulo, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, ordenou o cancelamento dos passaportes de Flávio Bolsonaro e a proibição de que ele deixe o país. A reportagem não detalha, neste trecho, os fundamentos completos da decisão.