quinta-feira, 21 de novembro de 2024
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A última segunda-feira, 11, foi dia de comemoração para os presidentes de Sindicatos no Brasil. Com a corda no pescoço desde a reforma trabalhista, que acabou com a contribuição sindical obrigatória, os sindicatos agora poderão cobrar a chamada contribuição assistencial que visa custear o funcionamento dos sindicatos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta segunda-feira (11) a legalidade da contribuição assistencial. O caso específico julgado pela Corte trata da possibilidade de cobrança nos casos de trabalhadores não filiados aos sindicatos e de forma obrigatória por meio de acordo e convenção coletiva de trabalho.
É bom explicar que a contribuição assistencial não se confunde com a contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical, que foi extinto com a reforma trabalhista de 2017 e não está sendo analisado pelos ministros neste julgamento.
O julgamento foi iniciado em 2020 e, após diversos pedidos de vista, foi finalizado nesta segunda-feira (11). A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro Gilmar Mendes, em 2020. Para o ministro, a cobrança é constitucional e uma tese deve ser definida para balizar o julgamento da questão pelo Judiciário de todo o país. No entendimento de Mendes, a falta da cobrança enfraquece o sistema sindical.
De modo geral, a contribuição assistencial será obrigatória para os trabalhadores que autorizarem em convenção coletiva da categoria a cobrança. O trabalhador que não concordar com a cobrança, precisa participar da assembleia-geral da categoria e se manifestar contrário a cobrança. A decisão de ontem aliviou os dirigentes sindicais que temiam mais um pedido de vista e a decisão ser prorrogada.
Em tempo, na nossa coluna do dia 06/09/2023 repercutimos um projeto de Lei apresentado na Alego pelo deputado Karlos Cabral que visa permitir que desempregados usassem de forma gratuita o transporte público em Goiás e questionamos quem vai pagar a conta. A assessoria do deputado nos enviou uma nota com a seguinte resposta “As empresas concessionárias do transporte coletivo, no final de cada bimestre, devem enviar a documentação à secretaria de Estado de Economia, para que seja providenciado o abatimento dos valores de passagens disponibilizadas por meio de crédito outorgado do ICMS devido ao Estado”. Em resposta ao nosso questionamento, quem vai pagar a conta é o Estado.
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