quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Coluna Bento Junior: MULHER DEIXA DE SER CONTRATADA POR CAUSA DE TATUAGEM

POR Bento Júnior | 27/09/2023
Coluna Bento Junior: MULHER DEIXA DE SER CONTRATADA POR CAUSA DE TATUAGEM

Foto: Divulgação

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Está em alta nas redes sociais, a decisão de uma juiza do trabalho de São Paulo, em uma ação de uma moça contra uma empresa. O motivo disso? As tatuagens da candidata. De acordo com os autos, a mulher já havia sido aprovada para a vaga, após ter sido entrevistada por videochamada.

 

Na ocasião as tatuagens não tinham sido identificadas. Quando isso aconteceu, no momento da sua contratação, ela foi recusada. Sem ter apresentado defesa, a firma terá que pagar R$ 7 mil à vítima.

 

Para a 59ª Vara do Trabalho de São Paulo, a decisão afetou o direito de personalidade da candidata. Na sentença, a juíza Camila Costa Koerich considerou que a tatuagem é uma autoexpressão artística da personalidade, sem qualquer característica nociva ou algo similar.

 

“Desta forma, não é dado ao empregador (ou possível empregador, no caso de dano pré-contratual) discriminar candidato que possua tatuagens, por evidente afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, qual seja, a erradicação de qualquer tipo de preconceito”, concluiu.

 

Isso nos leva mais uma vez à aquela velha questão que, “quem tem tatuagem é bandido” ou “é mal intencionado”. Culturalmente falando, há diversas questões a serem consideradas sobre o papel de expressões artísticas e culturais como as tatuagens.

 

Há situações em que, sim, há pontos a serem considerados como de um recente edital da Polícia Militar de São Paulo, onde não é vetada a participação de pessoas tatuadas, porém há um certo limite por conta do papel da corporação.

 

Tattoos que infrinjam valores e deveres éticos, que façam alusão a ideologias terroristas ou extremistas, que promovam violência ou criminalidade, que sejam discriminatórias, que apresentem ideias ou atos libidinosos ou que sejam ofensivas aos direitos humanos, são compreensíveis de serem vetadas nesse caso.

 

Há sempre de se considerar antes de fazer uma arte corporal, como uma tatuagem ou piercing, porém é direito do trabalhador ter acesso à vagas em empresas independente de possuir ou não suas tattoos (desde que não firam o papel da empresa para a sociedade e caso firam que não sejam aparentes). É uma questão de bom senso quando se vai fazer uma arte corporal, para que não seja algo prejudicial em sua vida.

 

E você, já passou por algo parecido? Tens alguma tatuagem? Conta pra gente!

 

Este texto não reflete necessariamente a opinião do Jornal Somos.

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