quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Colinha para votar: o que pode e o que não pode

POR Jornal Somos | 05/10/2018
Colinha para votar: o que pode e o que não pode

Redação Jornal Somos

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Durante as eleições, várias pessoas adotam a prática de salvar os números de seus candidatos no celular, mas, com a impossibilidade do uso do aparelho na urna, só sendo permitido o uso para a apresentação do e-Título, é necessário buscar formas alternativas de lembrar o seu voto no momento.

 

Se um eleitor for flagrado com um celular ou outro aparelho de gravação, ele deve ser avisado por um dos membros da mesa receptora. Nessa situação o eleitor deve ser identificado e a ocorrência deve ser registrada na ata da seção eleitoral. Depois o juiz eleitoral deve comunicar a situação ao Ministério Público Eleitoral. O eleitor pode ser condenado porque quebrar o sigilo do voto é crime eleitoral. É importante saber que o voto do eleitor que for flagrado será nulo.

 

Visando a resolução de tal problema, vários eleitores adotam o uso da colinha em papel. Nele, você imprime, anota o número dos seus candidatos e o usa para o voto. É possível baixar um modelo para a impressão clicando aqui.

 

As eleições para o primeiro turno serão realizadas no próximo domingo (7).

 

 

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