quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), decidiu adotar um "código não geográfico” para a identificação de ligações de cobrança.
Para diminuir a quantidade de ligações indevidas de telemarketing foi adotado o código 0303, agora foi designado o código 0304 para identificar as atividades de cobrança.
Emmanoel Campelo, membro do Conselho Diretor, disse que a atividade de cobrança é “ofensora em igual ou maior peso que a atividade de telemarketing em termos de volume de chamadas curtas no Brasil”.
Segundo o conselheiro Moisés Moreira, “o que se busca é a adoção de condutas responsáveis por parte dessas empresas sem sobrecarregar as redes”. O conselheiro Arthur Coimbra complementou dizendo ser lamentável que o uso indiscriminado da rede de telecomunicações cause tanto transtorno aos usuários.
Em nota, a agência lembra que, conforme previsto pela Lei Geral de Telecomunicações, cabe à União, por intermédio do órgão regulador, disciplinar e fiscalizar o funcionamento das redes de telecomunicações.
A medida ainda não está em vigor, para que se concretize é necessária a publicação de ato da Anatel, o que deve ser feito nos próximos dias.
Com informações da Agência Brasil.
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