quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Foi publicada hoje, segunda-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução Normativa 458 de 2020, que insere os testes para confirmação de infecção pela Covid-19 no rol de procedimentos obrigatórios a serem disponibilizados pelos planos de saúde. A inclusão destes exames laboratoriais foi efetuada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Sendo assim, a pesquisa de anticorpos IgA, IgC ou IgM torna-se uma exigência aos planos de saúde em suas segmentações ambulatoriais, hospitalares (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos onde o paciente apresentou ou apresente determinados quadros clínicos.
Os quadros clínicos que tornam obrigatória a cobertura do teste para o novo coronavírus são a gripe com dificuldade respiratória aguda (apresentando febre, tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória) e a síndrome respiratória aguda grave (ou seja, dificuldade ao respirar, pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada nos lábios e rosto).
Esta medida de inclusão foi decidida em reunião colegiada da ANS na última semana, em cumprimento à decisão judicial, e publicada somente agora como Resolução Normativa.
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