quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

CNJ recomenda que prisões provisórias devem ser revistas devido ao coronavírus

POR Ana Carolina Morais | 18/03/2020
CNJ recomenda que prisões provisórias devem ser revistas devido ao coronavírus

Redação Jornal Somos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu, nesta terça-feira (17), uma série de recomendações aos juízes e tribunais, afim de prevenir o desenvolvimento de Covid-19 nos presídios brasileiros, onde uma das medidas recomendadas é a revisão das prisões provisórias.

 

 

De acordo com a recomendação feita pelo Órgão, os magistrados deverão revisar se ainda existem justificativas para cada prisão provisória, nos termos do art. 316 do Código de Processo Penal (CPP). Para a decisão, deverão ser priorizadas gestantes, lactantes, mães ou pessoas responsáveis por crianças de até 12 anos, indígenas, idosos, pessoas deficientes ou que se enquadrem no grupo de risco.

 

 

Após estes grupos mencionadas, deverão ser priorizados aqueles presos em estabelecimentos superlotados, que não disponham de equipe de saúde própria ou que disponham de instalações que auxiliam a propagação do novo coronavírus.

 

 

Além disso, ainda é previsto pelo CNJ a “máxima excepcionalidade de novas ordens de prisão preventiva”. A recomendação aos juízes responsáveis pelas varas de execução penal é de que seja concedido, aos casos possíveis, “saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto”. Aos presos que se encontram em regime semiaberto e aberto foi recomendada a prisão domiciliar.

 

 

Segundo dados divulgados em 2019 pelo Infopen, sistema de informações do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), no Brasil existem 753.676 presos, onde o maior percentual se encontra em regime fechado (348.371), seguido pelo semiaberto (253.963) e aberto (27.069).

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