quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, determinou, na manhã desta sexta-feira (11), que seja prestado presencialmente o depoimento do presidente Jair Bolsonaro no inquérito que apura se houve interferência na Polícia Federal (PF), negando o requerimento para que o interrogatório ocorresse por escrito.
Além disso, também foi permitido que a defesa do ex-ministro da Justiça Sergio Moro acompanhe o interrogatório e faça perguntas. Porém, por ser investigado, Bolsonaro possui o direito de permanecer em silêncio. A data e o local do depoimento serão definidas pela PF.
A decisão contraria o parecer efetuado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendeu que o presidente poderia escolher se preferiria exercer o direito de permanecer em silêncio, prestar o depoimento por escrito ou ainda escolher hora e local para realização da oitiva.
A questão sobre o depoimento presencial ou por escrito ocorre devido à falta de um regramento jurídico para o procedimento de oitiva nos casos em que o investigado é o presidente da República. Em um despacho recente, o ministro do STF afirmou que o direito de depor por escrito e escolher data não abrange “nem ao investigado nem ao réu”.
A Advocacia-Geral da União, responsável pela defesa do presidente, informou que só se manifesta no processo, e o Palácio do Planalto afirmou que não irá comentar sobre a decisão.
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