quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Caso de Santa Catarina ainda gera desdobramentos jurídicos no Brasil

POR Jornal Somos | 23/06/2022
Caso de Santa Catarina ainda gera desdobramentos jurídicos no Brasil

Redação Jornal Somos

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Recentemente mais um desdobramento aconteceu no caso da menina de apenas 11 anos de Florinápolis, em Santa Catarina, que foi estuprada, engravidou e foi parar na Justiça. Desta vez foi uma recomendação feita pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina que está investigando o Hospital Universitário (HU) Polydoro Ernani de São Thiago, pois apesar de ser uma instituição, que é considerada referência em casos de interrupção legal da gestação neste caso em específico teria negado o aborto legal.

 

 

Nesta quarta-feira  (22/6), os procuradores expediram uma recomendação à superintendente do Hospital Universitário, Joanita Angela Gonzaga Del Moral, para que ela garanta a pacientes que procurem o serviço de saúde a realização de procedimentos de interrupção da gestação nas hipóteses de aborto legal, sem restrições. Escreveu-se na nota publicada pelo MPF: “A negativa de realização do aborto ou exigência de requisitos não previstos em lei nos casos de abortamento legal configura hipótese de violência psicológica, fere o direto à saúde das mulheres, a integridade psicológica e a proibição de submissão a tortura ou a tratamento desumano ou degradante das mulheres e diversos compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário”.

 

O CASO

 

No dia 04 de maio, a menina de 11 anos que havia sido estuprada procurou, juntamente com a mãe, o Hospital Universitário, da Universidade de Santa Catarina, de Florianópolis para realização de um aborto legal. No hospital, o aborto foi negado devido a menina estar com 22 semanas e dois dias de gestação, e as normas do hospital só permitem a realização do procedimento sem autorização judicial até 20 semanas. Porém, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o aborto legal em casos de estupro não requer autorização judicial e perante ao Código Penal no art. 128 o aborto pode ser realizado em casos de estupro sem estipular uma quantidade de semanas como impedimento para realização do procedimento. Então, a família procurou a Justiça para a autorização judicial, o que gerou na verdade o afastamento da criança do seio familiar por meio de uma medida protetiva, pela qual foi levada a um abrigo.

 

 

Cinco dias deppois, a menina foi submetida a um depoimento com a juíza Joana Ribeiro Zimmer, o qual o The Intercpt Brasil teve acesso e divulgou partes, onde a juíza fez algumas perguntas sobre os sintomas da gravidez e os desejos da menina. Segundo a escrita, a menina deixa expressamente claro no depoimento que não queria prosseguir com a gestação, porém a juíza insistiu na ideia de prosseguir para que o bebê, após nascer, fosse colocado para adoção, caso a menina não quisesse ficar com ele. A criança também deixa claro não ter o desejo de ficar com o bebê. No mesmo processo, a promotora Alberton também fala no depoimento e frisa a ideia de prosseguir com a gestação.

 

 

Ainda no dia 09 de maio, em um depoimento com a mãe da menina, a juíza segue insistindo na ideia da gestação, enquanto a mãe da menina pede encarecidamente que a menina pudesse voltar para casa para ser cuidada por ela.

 

 

Segundo uma das médicas que analisou o caso da menina, ela corria vários riscos como ruptura uterina, anemia, eclâmpsia e sequelas irreversíveis, e o feto teria poucas chances de sobreviver. Mas existe o primeiro laudo médico realizado quando a mesma teve acesso ao sistema de saúde em um primeiro momento onde se afirma haver riscos para a menina, mas que não corria risco de morte.

 

 

No dia 12 de maio, o aborto foi autorizado pelo juiz Mônani Menine Pereira, porém a menina não teve possibilidade de ir por estar no abrigo. No dia seguinte a decisão foi revogada pelo próprio juiz a pedido do Ministério Público da Comarca de Tijucas.

 

 

Segundo a médica Emarise Medeiros Paes de Andrade, que estava acompanhando o caso, a mãe e a menina foram convencidas emocionalmente a prosseguir com a gestação mesmo a menina não tendo maturidade cognitiva, biológica e emocional para tomada de decisões e havendo danos biológicos para prosseguir. E apesar da vontade da menina, da mãe, do posicionamento da médica Emarise e da psicóloga Amanda Kliemann, que também participou do proccesso, a juíza seguiu com a sua posição e a menina está agora com a 29ª semana de gestação.

 

 

O caso veio à público esta semana, momento que fez com que a própria juíza pedisse afastamento do caso. Agora, no dia 21 de junho, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou a saída do abrigo da criança e retorno para família.

 

 

(Fontes: The Intercept Brazil, G1 e Mais Goiás)

 

ESSA MATÉRIA FOI PRODUZIDA VOLUNTARIAMENTE POR EDUARDA LIMA E EDITADA PELA JORNALISTA CAMILLA PAES

 

 

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