quinta-feira, 30 de janeiro de 2025
Redação Jornal Somos
Em vídeo divulgado em redes sociais, um segurança do Shopping da Bahia adotou uma política polêmica: impedir que um homem pagasse o almoço de uma criança, bloqueando a passagem da criança para o balcão e que o homem efetuasse o pagamento do pedido. Uma outra cliente, indignada com a situação, gravou todo o momento e publicou no Facebook, atingindo 10 milhões de visualizações e 465 mil compartilhamentos.
O vídeo mostra também o momento que chamaram o supervisor, que liberou o consumo da refeição pelo menor. Existem dois grandes pontos de vista convergentes dessa situação: o ponto de vista dos frequentadores da praça de alimentação, que poderiam se sentir incomodados com possíveis indivíduos pedindo comida, apesar de ser claro no vídeo que o adulto possuia um claro desejo de pagar o alimento do menino. Esse primeiro ponto de vista foi até contradito pela própria administração do shopping, que disse que o comportamento do segurança não foi o orientado por ele e que apoia a decisão dos clientes sobre tudo, além de já ter tomado as providências em relação ao funcionário, que foi afastado para fazer um curso de reciclagem.
O segundo ponto de vista é do lado mais humanitário, que usa de elementos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alegando que como estava clara a intenção de ajuda, não havia a necessidade do uso de força física, já que até mesmo o estabelecimento só deve fazer a abordagem em sentido de coibir ações de comércio informal e de pessoas (crianças e adultos) que tentam abordar clientes com pedidos de dinheiro, alimentos ou produtos.
"A atitude correta a ser tomada pela OAB era orientar o shopping e sugerir ao Ministério Público que o shopping seja obrigado à se submeter às penas legais, mas seria incorreto a demissão do segurança, já que a transação cliente-estabelecimento foi concluída no pagamento do alimento e o problema só foi na repassagem do produto para um terceiro", diz Lúcia Michalczyk, advogada.
Ludmila Forlan, Conselheira Tutelar de Rio Verde emitiu uma nota oficial à Redação do Jornal Somos: "Toda criança e/ou adolescente gozam de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral. Portanto, a atitude foi despreparada, violando a Lei 8,069/90, artigos 5º e 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura que a criança não pode ser julgada pela roupa, condição social, raça ou etnis, o qual configura crime por parte do Shopping, que deverá ser punido na forma da lei perante qualquer atentado por ação ou omissão dos direitos fundamentais do jovem".
Com muitas possibilidades de uso, é um dos materiais que mais propicia a invenção de crianças dentro e fora da sala de aula
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