quarta-feira, 03 de julho de 2024

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Caso Criança vs. Shopping - leia a opinião de duas especialistas.

POR Jornal Somos | 14/06/2018
Caso Criança vs. Shopping - leia a opinião de duas especialistas.

Reprodução/Facebook

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Em vídeo divulgado em redes sociais, um segurança do Shopping da Bahia adotou uma política polêmica: impedir que um homem pagasse o almoço de uma criança, bloqueando a passagem da criança para o balcão e que o homem efetuasse o pagamento do pedido. Uma outra cliente, indignada com a situação, gravou todo o momento e publicou no Facebook, atingindo 10 milhões de visualizações e 465 mil compartilhamentos.

O vídeo mostra também o momento que chamaram o supervisor, que liberou o consumo da refeição pelo menor. Existem dois grandes pontos de vista convergentes dessa situação: o ponto de vista dos frequentadores da praça de alimentação, que poderiam se sentir incomodados com possíveis indivíduos pedindo comida, apesar de ser claro no vídeo que o adulto possuia um claro desejo de pagar o alimento do menino. Esse primeiro ponto de vista foi até contradito pela própria administração do shopping, que disse que o comportamento do segurança não foi o orientado por ele e que apoia a decisão dos clientes sobre tudo, além de  já ter tomado as providências em relação ao funcionário, que foi afastado para fazer um curso de reciclagem.

O segundo ponto de vista é do lado mais humanitário, que usa de elementos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alegando que como estava clara a intenção de ajuda, não havia a necessidade do uso de força física, já que até mesmo o estabelecimento só deve fazer a abordagem em sentido de coibir ações de comércio informal e de pessoas (crianças e adultos) que tentam abordar clientes com pedidos de dinheiro, alimentos ou produtos.

"A atitude correta a ser tomada pela OAB era orientar o shopping e sugerir ao Ministério Público que o shopping seja obrigado à se submeter às penas legais, mas seria incorreto a demissão do segurança, já que a transação cliente-estabelecimento foi concluída no pagamento do alimento e o problema só foi na repassagem do produto para um terceiro", diz Lúcia Michalczyk, advogada.

 Ludmila Forlan, Conselheira Tutelar de Rio Verde emitiu uma nota oficial à Redação do Jornal Somos: "Toda criança e/ou adolescente gozam de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana sem prejuízo da proteção integral. Portanto, a atitude foi despreparada, violando a Lei 8,069/90, artigos 5º e 8º do Estatuto da Criança e do Adolescente, que assegura que a criança não pode ser julgada pela roupa, condição social, raça ou etnis, o qual configura crime por parte do Shopping, que deverá ser punido na forma da lei perante qualquer atentado por ação ou omissão dos direitos fundamentais do jovem".

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