segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026
O Carnaval é uma das festas mais tradicionais e aguardadas do Brasil, movimentando cidades em todas as regiões do país. Mas, apesar da tradição, muita gente ainda tem dúvida: a terça-feira de Carnaval é feriado nacional?
De acordo com o advogado trabalhista Sérgio Schwarstman, a resposta é não. O Carnaval não é considerado feriado nacional. “No Brasil, existe uma lei específica que define os feriados nacionais, e o Carnaval não está incluído nessa lista”, explicou em entrevista à CNN Brasil.
Embora não seja feriado em todo o país, a legislação permite que estados e municípios criem seus próprios feriados locais. Por isso, em algumas cidades a data é oficialmente considerada feriado, como no Rio de Janeiro e em Salvador. Já em São Paulo, por exemplo, o Carnaval não é feriado.
Nas cidades onde o Carnaval não é feriado, o trabalhador deve cumprir normalmente a jornada. Caso falte sem justificativa, o empregador pode descontar o dia não trabalhado e também o DSR (Descanso Semanal Remunerado).
Além do desconto salarial, a ausência pode gerar advertências disciplinares. O advogado ressalta, no entanto, que tudo depende de acordos prévios entre empresa e funcionário. Algumas empresas optam por conceder folga ou ponto facultativo, o que deve ser combinado antecipadamente.
Nos municípios que decretam o Carnaval como feriado oficial, as regras seguem o padrão dos demais feriados. Serviços essenciais continuam funcionando normalmente.
Para trabalhadores com carteira assinada que precisarem atuar nesses dias, a lei garante dois caminhos: folga compensatória na mesma semana ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado, com adicional de 100%.
Antes de aproveitar a folia, é importante verificar como a data é tratada na sua cidade e qual a orientação da empresa para evitar prejuízos ou transtornos.
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