quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Candidatos que disputam 2 turno não poderão ser presos a partir deste sábado (15)

POR Thaynara Morais | 15/10/2022
Candidatos que disputam 2 turno não poderão ser presos a partir deste sábado (15)

Redação Jornal Somos

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A partir de hoje, sábado (15/10), nenhum dos candidatos que disputam o segundo turno das eleições 2022 poderá ser preso, a não ser que seja pego em flagrante delito, o prazo se estende também 48 horas após o pleito, marcado para o dia 30 deste mês.

 

 

A polícia, no entanto, pode cumprir ordem de prisão determinada pela Justiça em caso de condenação por crime inafiançável. Também pode ser preso quem descumprir o salvo-conduto dos candidatos.

 

 

A regra que veda a prisão de candidatos nos 15 dias antes das eleições também vale para fiscais eleitorais, mesários e delegados de partidos. A norma é aplicada também a eleitores, porém com intervalo menor, de cinco dias antes até 48 horas após o pleito.

 

 

Dispositivo

 

A norma e exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A ideia do dispositivo, herdado de normas eleitorais mais antigas, é impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado das eleições.

 

 

Caso algum candidato seja preso, a partir do próximo sábado, ele será levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Se constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.

 

 

Participarão do segundo turno das eleições gerais os candidatos a presidente da República, Jair Bolsonaro e Luiz Inácio Lula da Silva, além de 24 candidatos que disputam os governos de 12 estados.

 

 

 

Com informações da Agência Brasil

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