quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Teve início na última segunda-feira (15) o prazo para que os transportadores autônomos de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para receber o Benefício Caminhoneiro-TAC, criado pela Emenda Constitucional nº 123. Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deve afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.
Todos os profissionais nesta situação se encontram com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do gov.br pelo link ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.
Encerra no dia 29 de agosto o período de autodeclaração do caminhoneiro-TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro. Os caminhoneiros-TAC que fizerem a autodeclaração após 29 de agosto só terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atenda aos demais requisitos legais, e não haverá possibilidade de pagamento retroativo.
Veja a tabela com as datas de envio da autodeclaração e a previsão de recebimento:
*Matéria produzida voluntariamente por Eduarda Lima e supervisionada pela jornalista Camilla Paes
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