sexta-feira, 23 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
É paga nesta terça-feira (18), a parcela de outubro dos auxílios Caminhoneiro e Taxista, para motoristas de carga autônomos e de táxi. Cada parcela equivale a R$ 1 mil. O pagamento estava previsto para ocorre no dia 22, porém foi antecipado quatro dias.
Caminhoneiros que fizeram a autodeclaração até o dia 7 de outubro podem receber a quarta, quinta e sexta parcelas. No caso dos taxistas, os municípios que devem enviar até o início de agosto, o cadastro dos permissionários ativos até 31 de maio.
O auxílio é depositado nas contas poupança sociais digitais e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.
Os auxílios foram criados pela emenda constitucional, que estabeleceu estado de emergência por causa da alta do preço dos combustíveis, ambos os auxílios serão pagos até dezembro. A emenda elevou benefícios sociais e instituiu auxílios emergenciais até o fim do ano.
Autodeclaração
No caso do Auxílio Taxista, o cadastro de profissionais autônomos cabe unicamente aos municípios, que enviam os dados ao Ministério do Trabalho e Previdência. Para receber, bastava o licenciado estar com o cadastro regularizado na prefeitura (ou no governo do Distrito Federal, no caso da capital federal) até 31 de maio.
No Auxílio Caminhoneiro, o governo preparou um portal para o motorista pedir o benefício. Desde 15 de agosto, os transportadores autônomos de carga (TAC) podem fazer a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o BEm Caminhoneiro-TAC.
O Ministério do Trabalho, devido à causa da antecipação do benefício, antecipou o prazo de entrega da autodeclaração até 7 de outubro. Aqueles que perderam o prazo podem enviar os dados até o dia 7 de novembro para ter direito ao benefício, porém só receberão a quinta e sexta parcela.
Os interessados podem realizar a autodeclaração através do Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Os caminhoneiros, após esse prazo terão direito a receber o benefício a partir do mês do envio dos dados, desde que atendidos os demais requisitos legais.
Quem tem direito
Tem direito ao benefício os transportadores de carga autônomos, cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) da Agência Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos, entre outras exigências.
O Benefício Emergencial Caminhoneiro (BEm-Caminhoneiro), será pago a cada transportador autônomo, independentemente da quantidade de veículos que tiver, o pagamento do benefício será revisado mensalmente. Para os próximos lotes de pagamento, a ANTT vai encaminhar ao Ministério do Trabalho e Previdência a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação “ativo” no RNTR-C.
(Com informações da Agência Brasil)
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