sexta-feira, 19 de abril de 2024

Brasil

Câmara e Senado derrubam veto de Bolsonaro à desoneração da folha

POR | 05/11/2020
Câmara e Senado derrubam veto de Bolsonaro à desoneração da folha

Foto: Roque de Sá/Agência Senado

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Com as votações das duas casas parlamentares brasileiras, se repetiu a derrota do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) acontecido em março deste mesmo ano e sobre o mesmo assunto. O tema: derrubaram o veto do presidente que barrava a prorrogação em um ano da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. As sessões do Congresso Nacional são conjuntas entre os membros das duas casas legislativas. Mas, por conta da pandemia do novo coronavírus e as reuniões semipresenciais, as votações estão ocorrendo separadamente. No caso do veto das desonerações, os deputados deliberaram primeiro.

 

 

A Câmara dos Deputados decidiu, por 430 votos pela rejeição ao dispositivo contra 33 por sua manutenção e uma abstenção, abre caminho para que o benefício concedido a empresas, que, juntas, empregam mais de 6 milhões de trabalhadores, continue até o fim de 2021. Situação que só pode acontecer após a confirmação do Senado que aconteceu no mesmo dia. Os senadores aprovaram nesta por 64 votos a 02. Na votação desta quarta, o partido Novo foi o único que votou integralmente contra a prorrogação. O movimento dos políticos representa mais uma derrota para o governo federal, que trabalhou diversas vezes para o adiamento da análise do dispositivo e tentou costurar uma alternativa para viabilizar a desoneração mais ampla da folha de pagamentos a mais setores da economia – via criação de um novo imposto sobre transações financeiras, comparado por críticos à antiga CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras), que enfrenta fortes resistências dos parlamentares. Diante da iminência do revés para o Palácio do Planalto no plenário da Câmara dos Deputados e Senado, líderes partidários chegaram a um acordo pouco antes da votação, e o governo liberou as bancadas em relação ao tema.

 

 

Como contrapartida para o acordo, o governo pediu a aprovação de um projeto de lei complementar que abre crédito suplementar de R$ 6,1 bilhões para obras, principalmente nos ministérios do Desenvolvimento Regional e Infraestrutura. Trata-se de demanda da ala desenvolvimentista do governo, capitaneada pelo ministro Rogério Marinho, que defende mais investimentos públicos para estimular uma retomada econômica em meio aos impactos causados pela pandemia. O modelo de desoneração vigente, com fim previsto para dezembro deste ano (agora pode ter prorrogação com a derrubada do veto presidencial), permite que empresas dos setores contemplados optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento.

 

 

Nas últimas semanas, os setores ampliaram pressão sobre os parlamentares para deliberarem sobre o veto. As companhias argumentam que precisavam de uma definição para concluírem a programação financeira para o próximo ano e evitar demissões. O veto presidencial havia seguido orientação do Ministério da Economia, que chamava atenção para o impacto fiscal da prorrogação da renúncia de receitas no momento em que o endividamento público cresce e o governo tenta retomar o caminho do equilíbrio das contas públicas. Técnicos da equipe econômica estimam impacto de R$ 10 bilhões com a prorrogação do benefício. Em maio, esse dispositivo foi incluído pela Câmara dos Deputados na Medida Provisória 936/2020, que permitiu a redução da jornada de trabalho e do salário em meio à pandemia de Covid-19. Aprovada pelo Senado, a MP deu origem à Lei 14.020/20. Juntamente com itens do Veto 26, e pelos mesmos 430 votos a 33, a Câmara derrubou item do Veto 33/20 que suspendeu, de maio a junho deste ano, o cumprimento das metas pactuadas com a União no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas).

 

 

Significado

 

O modelo da desoneração permite às empresas optar por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. A lei atual prevê o fim da desoneração em 2020. Com a derrubada do veto à prorrogação, o regime valerá até o fim de 2021. A prorrogação foi incluída durante a análise no Congresso de uma medida provisória que instituiu um programa emergencial de manutenção de emprego. Segundo o Ministério da Economia, o impacto da decisão é de R$ 4,9 bilhões em 2021 e R$ 4,9 bilhões em 2022, o que, somado, dá R$ 9,8 bilhões nos próximos dois anos.

 

 

Fonte: Agência Câmara

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