quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Brasil

Câmara dos Deputados inicia debate da PEC para voto distrital misto a partir de 2034

POR | 29/10/2026

Em 28 de outubro de 2024, a Casa iniciou discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição que prevê a adoção do voto distrital misto, com implementação completa nas eleições de 2034.

Câmara dos Deputados inicia debate da PEC para voto distrital misto a partir de 2034

Foto: via Diário de Goiás

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Na quarta?feira, 28 de outubro de 2024, a Câmara dos Deputados deu início formal às discussões para alterar o modelo de escolha dos parlamentares no Brasil.

A iniciativa está sob a liderança do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos?PB), que conduziu reunião com as lideranças dos partidos que compõem o bloco formado por União, PP, PSD, Republicanos, MDB, federação PSDB?Cidadania e Podemos, para tratar da reforma política.

O texto em análise trata?se de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê a transição para o voto distrital misto, com aplicação integral planejada para as eleições de 2034.

Segundo a proposta, o sistema atual, que é proporcional puro, seria substituído gradualmente por um modelo híbrido que afetaria a eleição de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

No modelo proporcional vigente, as cadeiras são distribuídas com base no quociente eleitoral, calculado a partir da soma dos votos válidos obtidos por cada partido ou federação, permitindo a presença de "puxadores de voto", quando candidatos com votação expressiva garantem a eleição de correligionários com votos menores.

O voto distrital misto combina representação regional direta com a força partidária. Na prática, o eleitor teria direito a dois votos na urna eletrônica.

O primeiro voto, o distrital, seria destinado ao candidato que disputa a vaga específica do distrito onde o eleitor reside; o estado ou município seria dividido em territórios geográficos delimitados, e o candidato mais votado no distrito conquistaria a cadeira.

O segundo voto seria voltado à legenda partidária de preferência do eleitor; as vagas restantes seriam preenchidas conforme a ordem predefinida de candidatos apresentada por cada partido.

Com essa divisão, metade das cadeiras do Parlamento ficaria reservada aos representantes diretos dos distritos, enquanto a outra metade seria preenchida a partir das listas partidárias.

Fonte: Diário de Goiás.

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