quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
A Câmara dos Deputados aprovou na terça feira (11) o projeto de lei que aumenta pena em casos de maus-tratos contra animais. O texto estabelece que a pena será acrescida de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal ou quando forem constatados atos de zoofilia (ato sexual entre seres humanos com animais). Agora, a matéria segue para análise do Senado.
A matéria foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em abril, mas só foi levada ao plenário da Casa nesta semana.Segundo a EBC, a pena para esse tipo de crime será de três anos e se for cometida em estabelecimentos comerciais poderá chegar a mil salários mínimos.
Andressa Vaz, Médica Veterinária da Secretaria do Meio Ambiente, a iniciativa é válida. "Acredito que qualquer iniciativa que objetive reduzir as ações de maus tratos à animais, são extremamente válidas e bem vindas; contudo, creio que alterações na legislação não surtirá efeito algum se denúncias não forem realizadas, ou até mesmo apuradas. Primeiramente, a população precisa realizar a denúncia diretamente ao órgão público competente,e não em redes sociais como muitas vezes acontece, e é importante a conscientização da abrangência do que é maus tratos, que não inclui apenas lesões corporais, mas também abandono, e negligência de cuidados; outro empecilho é a averiguação da denúncia, visto que muitas vezes não é possível comprovar a situação de maus-tratos, já que muitas vezes apenas um Médico Veterinário Perito é apto a unir provas contra o praticante – formação essa ainda rara no país. Porém, o próprio CFMV está ciente da importância da atuação do veterinário nessa situações, e no dia 29/10/2018 publicou a Resolução nº 1.236,que institui o regulamento para conduta do médico-veterinário e do zootecnista em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais. Isso me faz crer, portanto, que estas situações são ainda uma realidade pontual, que está gradativamente mudando, e quando se unir a denúncia realizada, com a apuração adequada da mesma, as alterações legais alcançarão o seu fim."
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