quarta-feira, 06 de maio de 2026
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3158/25, que inclui diversos crimes de natureza sexual na lista de crimes hediondos e impede a concessão de fiança para acusados de determinadas práticas. A proposta agora será analisada pelo Senado.
O texto, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado na forma de substitutivo elaborado pela deputada Bia Kicis (PL-DF), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Pela legislação, condenados por crimes hediondos não têm direito à anistia, graça, indulto ou fiança. Além disso, precisam cumprir prazos maiores em regime fechado antes de solicitar a progressão para o semiaberto.
A proposta torna hediondos crimes previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como corrupção de menores, satisfação de lascívia na presença de criança ou adolescente, divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia sem consentimento, além de crimes ligados à produção, divulgação, posse, venda e simulação de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes.
Também entram na lista práticas como aliciamento, assédio, exploração sexual, prostituição infantil e participação de responsáveis por locais onde essas situações ocorram.
O projeto ainda altera o Código de Processo Penal para impedir fiança a presos provisórios acusados de crimes como estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis, divulgação de cenas de estupro ou pornografia sem consentimento e outras práticas previstas no Código Penal e no ECA.
Durante a discussão em Plenário, parlamentares defenderam que a medida representa um avanço no combate à pedofilia e a crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
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