quinta-feira, 25 de abril de 2024

Brasil

Câmara aprova projeto que modifica autorização de agrotóxicos/pesticidas no Brasil

POR | 10/02/2022
Câmara aprova projeto que modifica autorização de agrotóxicos/pesticidas no Brasil

Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados

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Nesta quarta-feira (09/02/22), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6299/02, o qual fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido. Foram 301 votos a favor e 150 contrários, além de duas abstenções. Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o documento volta ao Senado para nova votação.

 

 

A votação do projeto não estava prevista para ontem. A programação do plenário previa apenas a votação da urgência ao texto. Entretanto, o mérito da matéria foi colocado para debate em seguida, o que surpreendeu integrantes da bancada ambientalista.

 

 

Apresentado em 2002, o projeto é alvo de críticas de ambientalistas, que apelidam o texto de "PL do Veneno" – a discussão se arrasta há quase 20 anos no Congresso. Já a bancada ruralista defende que as mudanças irão “modernizar” e dar “mais transparência” na aprovação das substâncias.

 

 

O fato é que a PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

 

 

Entre os destaques, haverá mudança no parecer dos órgãos envolvidos nos processos e registros dos ainda chamados de agrotóxicos (isso porque entre as propostas feitas pela PL está a modificação definitiva na nomenclatura de agrotóxico para pesticidas).

 

 

Atualmente, o processo de registro dos agrotóxicos é feito por três órgãos: a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério da Agricultura.

 

 

Se o texto virar lei, os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

 

 

Será permitido também um registro temporário concedido exclusivamente pelo Ministério da Agricultura, quanto o processo exceder o tempo de análise de 2 anos e caso já seja permitido em órgãos sanitários da nacionalidade de origem. O registro temporário permanecerá ativo até que o pedido seja analisado conclusivamente.

 

 

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões. E também que convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

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