sexta-feira, 19 de abril de 2024

Brasil

Câmara aprova projeto que dobrará pena de corrupção acontecida durante pandemia

POR | 02/09/2020
Câmara aprova projeto que dobrará pena de corrupção acontecida durante pandemia

Imagem por: Najara Araujo/Câmara dos Deputado

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O projeto de Lei (PL 1485/20) que aumenta as penas para vários tipos de crimes contra a administração pública praticados durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19) foi aprovado ontem, terça feira (01/09), na Câmara dos Deputados. Entre os crimes, estão os ligados a desvios de recursos públicos, como os crimes de corrupção, licitatórios e peculato. O texto foi aprovado por 421 votos a favor, 64 contra e uma abstenção e agora segue para o Senado.

 

De acordo com o projeto, a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. O projeto dobra ainda a pena para os crimes de estelionato e falsidade ideológica.

 

Outras penas que serão dobradas são para os crimes contra a administração pública previstos no Código Penal, praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

 

Em relação ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

 

O projeto ainda altera as punições previstas na Lei de Licitações, que serão aplicadas em dobro, nos casos relacionadas ao processo licitatório, se o crime envolver a compra ou contratação de insumos, bens ou serviços destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública. Essas penas de detenção variam de seis meses a seis anos.

 

Agora é torcer para que seja aprovado junto ao Senado e possa ser colocado em cumprimento, principalmente aos casos que já aparecem recentemente junto aos ministérios públicos estaduais.

 

Fonte: Agência Câmara

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