quinta-feira, 21 de novembro de 2024
Redação Jornal Somos
Nesta quinta-feira (19/05), a Câmara dos Deputados concluiu a aprovação do projeto que regulariza a prática do ensino domiciliar, conhecida como “homeschooling”. O texto segue para o Senado.
Na quarta-feira (18/05) o texto-base da proposta já havia sido aprovado, porém para concluir a votação, os deputados precisavam votar os destaques, ou seja, propostas que tem objetivo de modificar a redação do projeto. Os destaques foram então analisados nesta quinta e acabaram sendo todos rejeitados.
O ensino domiciliar não é permitido atualmente no país segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O texto aprovado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para admitir o ensino domiciliar na educação básica (pré-escola, ensino fundamental e médio).
'Homeschooling' no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF), em 2018, entendeu que não há lei que regulamente o "homeschooling".
A maioria dos ministros entendeu no julgamento que é necessária a frequência da criança na escola, de modo a garantir uma convivência com estudantes de origens, valores e crenças diferentes, por exemplo.
Na ocasião foi argumentado pelos ministros que, conforme a Constituição, o dever de educar implica cooperação entre Estado e família, sem exclusividade dos pais.
Sobre o projeto aprovado
O projeto aprovado pela Câmara admite a "educação básica domiciliar, por livre escolha e sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais pelos estudantes".
Ainda é previsto pelo projeto, que para optar pela modalidade de ensino, os responsáveis devem formalizar a escolha junto a instituições de ensino credenciadas, fazer matrícula anual do estudante e apresentar os seguintes documentos:
- Comprovação de escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica, em curso reconhecido nos termos da legislação, por pelo menos um dos pais ou responsáveis legais pelo estudante;
- Certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital dos pais ou responsável;
- Relatórios trimestrais com a relação de atividades pedagógicas realizadas no período;
- Acompanhamento com um docente tutor da instituição em que a criança estiver matriculada e que sejam realizados encontros semestrais com o estudante e os responsáveis;
- Avaliações anuais de aprendizagem;
- Avaliação semestral do progresso do estudante com deficiência ou transtorno de desenvolvimento.
Também é estabelecido um período de transição em relação à exigência de comprovação de escolaridade de nível superior, caso os responsáveis escolham "homeschooling" nos dois primeiros anos após a regulamentação entrar em vigor.
(Com informações do G1)
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