sexta-feira, 28 de novembro de 2025
Foto: kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1496/21, que amplia a coleta de material genético para todos os condenados que iniciarem cumprimento de pena em regime fechado. A proposta, já aprovada pelo Senado, segue agora para sanção presidencial.
Atualmente, esse procedimento é restrito a presos condenados por crimes dolosos com violência grave, crimes contra a vida ou delitos sexuais. Com a nova medida, o material passará a ser coletado de um grupo maior de condenados, o que, segundo o relator Arthur Oliveira Maia (União-BA), representa “uma ferramenta importante para reforçar o trabalho da polícia e do Judiciário no combate ao crime organizado”.
O texto também muda a Lei de Execução Penal para permitir a manutenção do material biológico para futuras perícias, além de autorizar o uso de amostras em buscas familiares, como casos de identificação de paternidade. A coleta poderá ser feita por agente público, ficando o laudo a cargo de perito oficial.
A proposta ainda determina prioridade — de até 30 dias — para análise de vestígios biológicos relacionados a crimes hediondos ou equiparados.
Em outra frente, o projeto amplia a coleta de DNA também para denunciados ou presos em flagrante por crimes praticados com grave violência, delitos sexuais, participação em organização criminosa armada e crimes previstos no ECA ligados à pornografia infantil.
O PL altera ainda a lei de identificação criminal, estabelecendo que acusados desses crimes terão digitais e fotografias coletadas no recebimento da denúncia, mesmo que possuam identificação civil. Se sancionadas, as novas regras passam a valer 30 dias após a publicação.
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