quinta-feira, 25 de abril de 2024

Câmara aprova MP que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho

POR | 03/08/2022
Câmara aprova MP que altera regras do auxílio-alimentação e regulamenta o teletrabalho

Imagem: Divulgação/Agência Câmara de Notícias

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Na tarde de hoje, quarta-feira (3/8), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1108/22, que altera as regras para concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.

 

Entretanto o prazo é curto, pois esta MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado anteriormente e que pode caducar no próximo domingo (7). Agora o texto vai para o Senado para não perder a validade. A expectativa é que o Senado analise o texto ainda nesta semana.

 

Confira a seguir como ficaram cada segmento dentro do documento.

 

Acordo individual

 

O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva.

 

Trabalho remoto

 

O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

 

As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:

 

  • Os empregadores são dispensados de controlar o número de horas trabalhadas por empregados contratados por produção ou tarefa;
  • A presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • O contrato poderá dispor sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, desde que assegurados os repousos legais;
  • O uso de infraestrutura e ferramentas digitais pelo empregado fora da jornada não será tempo à disposição, prontidão ou sobreaviso, exceto se houver acordo;
  • O regime de trabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários;
  • O regime de teletrabalho ou trabalho remoto não se confunde e nem se equipara à ocupação de operador de telemarketing ou de teleatendimento;
  • O empregado admitido no Brasil que pratique teletrabalho fora do País está sujeito à legislação brasileira, exceto legislação específica ou acordo entre as partes;
  • O empregador não será responsável pelas despesas ao retorno presencial do empregado que mora fora da sede, salvo acordo;
  • Terão prioridade no teletrabalho os empregados com deficiência, e com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos.

Auxílio-alimentação

 

Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.

 

A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.

 

O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.

 

A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores.

 

O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

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