sábado, 24 de outubro de 2026
Redação Jornal Somos
Na tarde de hoje, quarta-feira (3/8), a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1108/22, que altera as regras para concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho pelas empresas.
Entretanto o prazo é curto, pois esta MP foi aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV) apresentado anteriormente e que pode caducar no próximo domingo (7). Agora o texto vai para o Senado para não perder a validade. A expectativa é que o Senado analise o texto ainda nesta semana.
Confira a seguir como ficaram cada segmento dentro do documento.
Acordo individual
O ponto mais discutido no Plenário foi o teletrabalho. Paulinho da Força propôs, inicialmente, que as regras do trabalho remoto fossem definidas em negociação coletiva entre sindicatos e empresas, mas acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo governo na MP original, para garantir a aprovação do parecer. Apesar disso, ele defendeu a negociação coletiva.
Trabalho remoto
O parecer aprovado define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. A prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.
As novas regras incluídas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são:
Auxílio-alimentação
Em relação ao auxílio-alimentação, a MP 1108/22 determina que ele seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida provisória também proíbe as empresas de receber descontos na contratação de empresas fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.
O governo afirma que o custo do desconto é, posteriormente, transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes aos trabalhadores.
A medida, segundo o relator, busca reparar prejuízos que o setor teve durante o período de isolamento da pandemia, especialmente nos negócios menores.
O relator incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, e a restituição do saldo que não tenha sido utilizado ao final de sessenta dias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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