terça-feira, 28 de outubro de 2025

Brasil

Câmara aprova licença remunerada para mulheres com sintomas menstruais

POR Marcos Paulo dos Santos | 28/10/2025
Câmara aprova licença remunerada para mulheres com sintomas menstruais

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que garante licença remunerada de até dois dias consecutivos por mês a mulheres que apresentarem sintomas graves durante o período menstrual. A proposta, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), segue agora para análise do Senado.

 

O benefício será concedido mediante laudo médico que comprove condições debilitantes temporárias e valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

 

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22. Ela reuniu a proposta original e outras apensadas, incorporando sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

 

Segundo Marcivania, o projeto corrige uma lacuna da legislação trabalhista:

 

“O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres”, afirmou.

 

A versão original da deputada Jandira Feghali previa até três dias de afastamento mensal. A parlamentar argumentou que cerca de 15% das mulheres sofrem sintomas intensos, como cólicas severas e dores abdominais, que comprometem o desempenho no trabalho.

 

O que muda com o projeto

 

O texto altera três legislações para incluir a licença menstrual como falta justificada:

 

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – inclui a licença no rol de faltas justificadas;
  • Lei do Estágio – garante o direito de afastamento às estagiárias;
  • Lei Complementar 150/2015 – estende o benefício às empregadas domésticas.

 

O prazo de validade do laudo médico e as regras de apresentação e renovação serão definidos posteriormente pelo Poder Executivo, conforme a natureza das atividades desempenhadas.

 

 

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