quinta-feira, 21 de novembro de 2024

Brasil

Câmara aprova auxílio de R$ 600 a atletas e profissionais do esporte

POR | 17/07/2020
Câmara aprova auxílio de R$ 600 a atletas e profissionais do esporte

Redação Jornal Somos

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A Câmara dos Deputados aprovou ontem, quinta feira (16/07), o projeto de lei que prevê o pagamento do auxílio emergencial a atletas e profissionais ligados ao esporte, como professores de educação física e massagistas. Agora, a medida segue para análise do Senado. O benefício foi proposto para combater os efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O texto prevê o pagamento do benefício aos profissionais do esporte por três meses. No entanto, o projeto estabelece que o benefício será prorrogado nas mesmas condições em que for estendida a ajuda aos trabalhadores autônomos e informais.

 

Como o governo federal já prorrogou por mais dois meses o auxílio dos informais (veja no vídeo abaixo), os profissionais do esporte terão também direito às parcelas extras, de acordo com o autor do projeto, Felipe Carreras (PSB-PE). "Já fica automático. Pode considerar cinco meses", disse. A mulher que for mãe e chefe de família receberá duas cotas do auxílio (R$ 1.200). Carreras disse ainda não haver estimativa de quantas pessoas poderão ser beneficiadas. "São profissionais ligados ao setor. O projeto teve um alcance para olhar para aqueles que muitas vezes ficam na prateleira da invisibilidade do esporte. É o cara que limpa a quadra de um clube, o boleiro, o maqueiro, que estavam excluídos, assim como os profissionais de educação física, que o presidente vetou", afirmou.

 

O projeto aprovado nesta quinta-feira traz ainda medidas para ajudar a aliviar o caixa de entidades esportivas, com a renegociação de dívidas com a União. Segundo o relator da matéria, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), o impacto do projeto respeitará um teto máximo de R$ 1,6 bilhão.

 

Critérios Para ter direito ao auxílio do esporte, é preciso atender os seguintes critérios: não ser beneficiário do auxílio emergencial já pago a trabalhadores informais e autônomos; ser maior de 18 anos, salvo no caso de atletas ou paratletas com idade mínima de 14 anos vinculados a uma entidade esportiva; ter atuado de forma profissional ou não profissional na área esportiva nos 24 meses anteriores. A atuação poderá ser comprovada de forma documental ou autodeclaração; não ter emprego formal ativo; não receber benefício previdenciário, seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, incluindo o Programa Bolsa-Atleta. A exceção é o Programa Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior; não ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; estar inscrito em, pelo menos, um dos cadastros de esporte, como nos nos Conselhos Regionais de Educação Física (CREFs). O recebimento da renda emergencial está limitado a dois membros da mesma família.

 

O pagamento do auxílio vale para profissionais autônomos da educação física ou vinculados a uma entidade de prática esportiva ou de administração do desporto. Entre os beneficiados estarão: atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, massagistas, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, sendo profissional ou não profissional, incluídos os trabalhadores envolvidos na realização das competições.

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