quarta-feira, 04 de junho de 2025
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que endurece a punição para quem provocar incêndios em florestas e outras áreas de vegetação. A proposta agora segue para análise do Senado.
Se for sancionado, o projeto aumentará a pena de reclusão dos atuais 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. O texto também proíbe o condenado de firmar contratos com o poder público por cinco anos após o trânsito em julgado da sentença.
Relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG), o projeto traz ainda agravantes para situações específicas. A pena poderá ser aumentada de um terço à metade se o crime:
Outros agravantes se aplicam quando houver ameaça a espécies ameaçadas de extinção ou se o objetivo for obter lucro. Nesses casos, a pena pode ser dobrada se houver morte.
Se o crime for cometido com risco à vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a pena será acrescida de um sexto a um terço. Já nos casos culposos (sem intenção), a punição será de detenção de 1 a 2 anos, além de multa.
O relator Patrus Ananias destacou que o texto busca responsabilizar de forma mais rigorosa os infratores, com sanções penais, administrativas e econômicas. Ele ainda alertou que muitos incêndios têm origem criminosa, envolvendo grupos que também atuam em atividades ilegais como grilagem, extração de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres.
A proposta mantém a permissão para queimadas controladas e prescritas, utilizadas no manejo ambiental tradicional e adaptativo.
“Esses crimes ameaçam o desenvolvimento sustentável, aumentam as desigualdades sociais e prejudicam a saúde pública devido à emissão de poluentes e à destruição de ecossistemas”, afirmou Ananias.
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