sábado, 23 de novembro de 2024
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Aprovado nesta terça-feira (7), pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei que assegura às mulheres a presença de um acompanhante em procedimentos de saúde com sedação.
O projeto, que agora vai para votação no Senado, alterará a Lei Orgânica da Saúde para incluir entre as hipóteses nas quais é direito da mulher a presença de um acompanhante em duas situações, sendo em exames e consultas que utilizem medicamentos sedativos e os casos de inconsciência, confusão mental ou desorientação da paciente.
A lei atual, garante as mulheres o direito de um acompanhante durante o trabalho de parto. Essa garantia, foi incluída em 2005 e ficou conhecida como Lei do Acompanhante. Essa garantia se mantém, e acrescenta a possibilidade de um representante legal da mulher fazer a indicação quando a pessoa estiver “impossibilitada de manifestar sua vontade”.
Segundo a relatora do texto, deputada Bia Kicis (PL-DF), a garantia da presença de uma companhia à mulher é uma das “medidas que podem impedir a ocorrência de ações delituosas e abusivas” em instituições de saúde.
Conforme o texto, haverá exceções ao acompanhante em duas ocasiões, quando os procedimentos ocorrerem em centros cirúrgicos ou de terapia intensiva que possuam “restrições” e nos casos de urgência e emergência
No primeiro caso, o projeto pontua que só será admitido um acompanhante que seja profissional de saúde. No segundo, mesmo sem a presença de uma pessoa indicada pela mulher, os profissionais de saúde têm permissão para “agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente”.
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De acordo com a presidente da equipe, Kenia Leite, o objetivo é figurar entre as 5 melhores equipes da competição.