domingo, 02 de novembro de 2025

Brasil

Brilho perigoso: Anvisa alerta para riscos do glitter "comestível" em doces e bolos

POR Marcos Paulo dos Santos | 01/11/2025
Brilho perigoso: Anvisa alerta para riscos do glitter

Foto: Reprodução

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A discussão sobre o uso de glitter comestível em bolos e doces ganhou destaque nas redes sociais após a Anvisa emitir um alerta sobre os riscos desse tipo de produto. A polêmica começou depois que o influenciador Dario Centurione publicou um vídeo mostrando que alguns glitters vendidos como “comestíveis” continham, na verdade, polipropileno micronizado (PP) — um tipo de plástico usado em embalagens, mas proibido em alimentos.

 

Em nota, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária reforçou que o uso de qualquer tipo de plástico em alimentos é proibido, inclusive em pós decorativos usados em bolos, cupcakes e sobremesas. Segundo a Anvisa, esses materiais só podem ser aplicados em objetos decorativos não comestíveis, como enfeites de festas.

 

Como identificar o glitter comestível

 

O glitter comestível é, legalmente, um alimento. Por isso, deve trazer no rótulo a lista de ingredientes — como açúcar, amido, gomas e corantes alimentícios —, além do número de registro na Anvisa ou a menção “Dispensado de Registro”. Já o glitter decorativo é feito de plástico (PET, poliéster ou PVC) e deve conter a advertência “NÃO INGERIR”. No entanto, em muitos casos, essa informação aparece de forma discreta, o que gera confusão.

 

Alimentos com plástico são irregulares

 

A Anvisa considera irregular qualquer produto que contenha substâncias não permitidas, como o polipropileno micronizado. Assim, um doce com esse tipo de pó decorativo é considerado impróprio para consumo. Além do risco de ingestão de microplásticos, há também o perigo químico, já que corantes de uso artesanal podem conter metais pesados e toxinas acima do limite seguro.

 

Responsabilidade e punições

 

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante quanto o confeiteiro podem ser responsabilizados se o produto usado for irregular. O fabricante responde por colocar no mercado um item inadequado ou com rotulagem enganosa, e o confeiteiro por utilizar ingredientes não autorizados.

Cuidados essenciais para confeiteiros

 

Especialistas orientam que, antes de usar glitter comestível, o profissional verifique:

 

  1. Antes da compra: peça nota fiscal, CNPJ do fornecedor e ficha técnica. Produtos com a indicação “decorativo” ou “não alimentício” devem ser rejeitados.
  2. No recebimento: confira o rótulo, ingredientes e validade; fotografe e arquive junto à nota fiscal.
  3. Armazenamento: mantenha o produto na embalagem original e longe de calor.
  4. Durante o uso: nunca utilize produtos sem rótulo ou com aviso de “não comestível”.
  5. Comunicação: avise o cliente se houver elementos plásticos ou não comestíveis na decoração.

 

Diferença entre os tipos de glitter

 

  • Pó decorativo com PP ou PET: contém plástico e não deve ser ingerido.
  • Glitter com PP, PET, PVC, PMMA ou resina: proibido em alimentos.
  • Glitter comestível caseiro: feito com amido e corantes alimentares, é seguro.
  • Pó decorativo alimentício industrializado: deve trazer a indicação “para fins alimentícios” e código INS.
  • Produtos de papelaria ou artesanato: não possuem aprovação da Anvisa e não podem ser usados em comidas.

 

A orientação da agência é clara: brilho em bolo só se for 100% alimentício. O uso de glitter com plástico é considerado irregular e pode causar riscos à saúde e punições sanitárias.

 

 

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