sábado, 20 de abril de 2024

Brasil

Brasileiros poderão negociar dívidas atrasadas em mutirão

POR Thais Cabral | 06/03/2022
Brasileiros poderão negociar dívidas atrasadas em mutirão

Imagem: Pexels/Mikhail Nilov

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A partir de segunda-feira (7/03) até 31 de março, os consumidores poderão negociar suas dívidas com os bancos, através do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira, promovido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em parceria com o Banco Central, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e os Procons de todo o país

 

 

A iniciativa permitirá que pessoas físicas com dívidas atrasadas, em instituições financeiras, tenham a oportunidade de quitar seus débitos e, ainda, ter acesso a conteúdo sobre educação financeira.

 

 

Segundo a Febraban, o alvo da campanha são as pessoas físicas que não possuem bens dados em garantia; que estejam em atraso e em nome de uma pessoa natural; e que as dívidas tenham sido contraídas de bancos ou financeiras.

 

 

“O mutirão nacional é uma ação conjunta que não apenas contribui para o reequilíbrio orçamentário das famílias, mas, principalmente, promove a educação financeira, que é fundamental para que o consumidor consiga evitar o endividamento de risco, tenha mais informações sobre produtos e serviços bancários e melhore sua saúde financeira”, disse, em nota, Isaac Sidney, presidente da Febraban.

 

 

Uma página do mutirão (mutirao.febraban.org.br) foi desenvolvida para preparação prévia da negociação, com o objetivo de promover orientação financeira ao consumidor até o envio de propostas de negociação na plataforma de mediação de conflitos ConsumidorGovBr, sistema criado pela Senacon que conta com a adesão de mais de 160 instituições financeiras. (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/).

 

 

Para aderir ao mutirão, o consumidor pode optar por negociar com a instituição credora dentro da plataforma ConsumidorGovBr (consumidor.gov.br), ou diretamente com os canais digitais de negociação dos bancos. O banco tem o prazo de dez dias para analisar o pedido e apresentar uma proposta.

 

 

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