domingo, 08 de dezembro de 2024
Redação Jornal Somos
Ontem, terça feira (16), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou uma lei que impede a interrupção de serviços públicos, como fornecimento de eletricidade, gás e água, em feriados, fins de semana e sextas-feiras.
O texto altera normas editadas em 1995 e em 2017. A sanção foi publicada ontem mesmo no Diário Oficial da União (DOU). Agora, as empresas deverão comunicar o consumidor de que o serviço será desligado em virtude de inadimplemento, bem como do dia a partir do qual será realizado o desligamento, necessariamente durante horário comercial. “A taxa de religação de serviços não será devida se houver descumprimento da exigência de notificação prévia ao consumidor, o que ensejará a aplicação de multa à concessionária, conforme regulamentação”, determina o texto.
E ainda, é vedada a suspensão da prestação de serviço em virtude de inadimplemento por parte do usuário que se inicie na sexta-feira, no sábado ou no domingo, bem como em feriado ou no dia anterior a feriado.” A interrupção do serviço não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Sobre o mesmo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta segunda-feira (15/06) prorrogar até 31 de julho a proibição de cortes no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento dos consumidores. A suspensão dos cortes foi aprovada em março e valeria inicialmente até 23 de junho. A medida foi adotada em razão da crise na economia provocada pela pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Estão protegidas contra corte do fornecimento todas as residências urbanas e rurais e os serviços considerados essenciais, como hospitais.
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